(DOM de 09/05/2016)
Altera a Portaria F/SUBTF/CIS n° 232, de 28 de outubro de 2015.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria F/SUBTF/CIS n° 232, de 28 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 1° (…) (…)
II – (…) (…)
e) guias de recolhimento do ISS retido de terceiros, referentes à última competência vencida, que tenham sido pagas nos últimos 5 (cinco) dias úteis; e
(…)
IV – (…)
(…)
e) guias de recolhimento do ISS próprio e/ou retido de terceiros, referentes à última competência vencida, que tenham sido pagas nos últimos 5 (cinco) dias úteis;
f) Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – modelo 2, para contribuintes constituídos em data anterior a 01/06/2014 e que não tenham obtido certidão após esta data;
g) Livro Registro de Entradas de Materiais e Serviços de Terceiros (REMAS) – modelo 4 (se houver deduções no Registro de Apuração do ISS para a Construção Civil (RAPIS) – modelo 5), para contribuintes constituídos em data anterior a 01/05/2013 e que não tenham obtido certidão após esta data; e
h) extratos mensais do Simples Nacional e guias de recolhimento (DAS) relativos aos anos de 2011 e 2012, somente para os optantes do Simples Nacional no referido período que não obtiveram certidão a partir do exercício de 2013. (NR)
Art. 2° Os dados referentes ao cumprimento das obrigações do sujeito passivo no sistema da Nota Carioca e do Simples Nacional, observado o disposto no art. 1°, IV, h, serão verificados pelo Fiscal de Rendas no Plantão Fiscal, ficando impossibilitada a concessão de certidão caso qualquer dos referidos sistemas esteja indisponível. (NR)”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO DE CONTRIBUINTES
