O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto N° 637-P, de 22 de março de 2019.
RESOLVE:
Art. 1° Definir os critérios para a exploração de plantio florestal com espécies exóticas no âmbito do Estado de Roraima.
Art. 2° A solicitação de autorização de exploração de plantio florestal com espécies exóticas deverá ser cadastrada no sistema “LICENCIA JÁ” e submetido à análise pelo órgão ambiental competente.
§ 1° A solicitação deverá atender aos seguintes requisitos:
I – O projeto técnico de exploração florestal do empreendimento contendo no mínimo:
A vinculação do(s) imóvel (is) rural(is); indicar o tipo de exploração florestal que será exercida no imóvel rural (erradicação ou corte) no polígono do empreendimento;
Vincular o(s) responsável (is) técnico(s) pela elaboração e execução do projeto técnico;
Apresentar dados georreferenciados da atividade florestal;
Apresentar cronograma de exploração e volumetria a ser explorada durante o período de validade da autorização;
Apresentar dados do plantio conforme descrito no anexo I desta Portaria.
II – Apresentar inventário florestal;
III – Apresentar os documentos listados no anexo II desta Portaria.
§ 2° Informações como: imagens, mapas, documentos e planilhas eletrônicas deverão ser anexadas ao projeto técnico.
Art. 3° A autorização de exploração de espécies exóticas terá validade de 12 meses, podendo ser renovado por igual período.
Art. 4° Fica instituído a Autorização para Exploração de Espécies Exóticas (AEX), conforme anexo III desta Portaria.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
IONILSON SAMPAIO DE SOUZA
Presidente Interino da FEMARH/RR.