Institui módulo de automatização de aprovação de Consultas Prévias de Local relativas a shopping centers e centros comerciais em geral no Sistema de Gestão de Atividades Econômicas (SIGAE) e no Sistema Rio Mais Fácil Negócios, para amplo uso pelos interessados.
O Coordenador de Licenciamento e Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a conveniência de reduzir prazos de concessão de licenciamentos, aperfeiçoando os serviços prestados por intermédio do Carioca Digital e do Rio Mais Fácil Negócios;
CONSIDERANDO a recente criação de parâmetros básicos de automatização de apreciação e aprovação de Consultas Prévias de Local referentes a licenciamentos em shopping centers e centros comerciais em geral, com base em estudos e esforços desenvolvidos conjuntamente pela Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização e pela Empresa Municipal de Informática (IPLANRIO);
CONSIDERANDO o disposto no art. 2° do Decreto n° 41.827, de 14 de junho de 2016, especialmente em seus incisos I, IV, XI,XII e XIII e parágrafo único;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2° e 4° da Resolução SMF n° 2.926, de 8 de março de 2017;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído no Sistema de Gestão de Atividades Econômicas (SIGAE) e no Sistema Rio Mais Fácil Negócios o módulo de automatização de aprovação de Consultas Prévias de Local relativas a shopping centers e centros comerciais em geral.
Art. 2° A aprovação de Consultas Prévias de Local por meio do módulo referido no art. 1° será feita exclusivamente com base em relação de atividades adequadas ou toleradas em todos os shopping centers e centros comerciais selecionados, segundo critérios que atendam às normas previstas no Dec. n° 322, de 3 de março de 1976, e nos Projetos de Estruturação Urbana (PEUs) e diplomas legais similares.
Art. 3° Aplicam-se, no que couber, as regras do Decreto n° 41.827, de 14 de junho de 2016.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.