O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO a Situação de Emergência no Município do Rio de Janeiro em face da Pandemia oriunda do “coronavírus” (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que salvaguardem a integridade física dos servidores e da população em geral;
CONSIDERANDO o objetivo contínuo da boa gestão dos recursos públicos,
RESOLVE:
Art. 1° Para possibilitar o pagamento na data de vencimento, os processos contendo faturas de concessionárias e outros boletos bancários ou guia própria, após a devida liquidação da despesa, deverão ser entregues no protocolo deste órgão, no máximo, seis dias úteis antes de seu vencimento.
Art. 2° Os processos não recebidos conforme disposto no art. 1° poderão ser programados sem a observância da data de vencimento, quando assim for permitido pela regra do favorecido.
Art. 3° Os processos contendo faturas de concessionárias não deverão reunir faturas que contenham datas de vencimento diversas.
Art. 4° Os processos que reunirem faturas de concessionárias em desacordo com o art. 3° desta Portaria serão pagos na data de vencimento mais próxima.
Art. 5° A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria F/SUBTM n° 02 de 24 de setembro de 2019.
JORGE EDMUNDO FERREIRA FARAH
