CONSIDERANDO o disposto no artigo 166 do Decreto 29.881/2008;
CONSIDERANDO a necessidade de envidar todos os esforços para atenuar e reverter, na medida do possível, os prejuízos econômicos dos bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres decorrentes da pandemia do coronavírus Covid-19;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a concessão das autorizações conforme disposto no artigo 16 do Decreto 47.550/2020;
O COORDENADOR DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, visando agilizar a concessão das autorizações que tenham por fundamentação legal o Decreto 47.550/2020;
RESOLVE:
Art. 1° Delegar a competência para a concessão das autorizações de utilização de mesas e cadeiras que tenham por fundamentação legal o Decreto 47.550/2020 aos gerentes das nove Gerências Regionais de Licenciamento e Fiscalização da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.