DOM de 03/08/2018
Delega aos Gerentes Regionais de Licenciamento e Fiscalização a competência para autorizar a exibição de publicidade em bancas de jornais e revistas do Município.
O Coordenador de Licenciamento e Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a faculdade prevista no § 2° do art. 66 do Regulamento n° 3 do Livro I do Decreto n° 29.881, de 18 de setembro de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais ágeis os procedimentos administrativos relativos a autorização de veiculação de publicidade em bancas de jornais e revistas;
RESOLVE:
Art. 1° Fica delegada aos Gerentes Regionais de Licenciamento e Fiscalização a competência para outorgar autorizações para exibição de publicidade nas bancas de jornais e revistas, observado o previsto nos incisos II e III do art. 66 do Regulamento n° 3 do Livro I do Decreto n° 29.881, de 18 de setembro de 2008.
Art. 2° Os processos administrativos de requerimento de autorização de publicidade em bancas de jornais e revistas serão instruídos nas Gerências Regionais de Licenciamento e Fiscalização (GRLFs).
Art. 3° As guias para pagamento da Taxa de Autorização de Publicidade referentes aos engenhos de que trata esta Portaria serão emitidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais (DARM) genérico.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria F/CLF n° 625, de 20 de maio de 2009.
Rio de Janeiro,31 de julho de 2018.