O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE de Palmas – To, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas e pela Lei n° 2.299, de 30 de março de 2017.
CONSIDERANDO a necessidade de definir a relação de documentos necessários ao Licenciamento Sanitário, tendo em vista o disposto no art. 4°, §§ 1° e 3°, art. 5°, art. 6°, §§ 1°, 3° e 4°, e art. 7° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006;art. 2°, incisos IV, V e XII da Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de empresas e negócios – Res. CGSIM n° 22, de 22 de junho de 2010; art. 6° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 10, da Lei Complementar Municipal n° 178, de 31 de dezembro de 2008; art. 4°, incisos VI, VII e IX da Lei Municipal n° 1.683, de 30 de dezembro de 2009; art. 12, da Lei Municipal n° 1.840, de 29 de dezembro de 2011.
CONSIDERANDO – RDC ANVISA n° 18, de 29 de fevereiro de 2000; bem como alterações posteriores das normas supracitadas, que dispõe sobre normas Gerais para funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas.
CONSIDERANDO os dispositivos constantes na Portaria MS n° 2.914, de 12 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de portabilidade.
CONSIDERANDO a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de empresas e negócios – RedeSIM, Lei n° 11.598, de 03 de dezembro de 2007.
CONSIDERANDO a Portaria n° 237, de 06 de abril de 2009, que dispõe sobre as condições gerais para o funcionamento dos estabelecimentos especializados na prestação de serviços de controle de vetores, pragas urbanas e higienização.
CONSIDERANDO a Resolução – RDC Ministério da Saúde n° 52, de 22 de outubro de 2009, que dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências.
CONSIDERANDO a normatização do funcionamento da plataforma PGD SINAX, Portaria n° 238/2018 de 10 de setembro de 2018.
CONSIDERANDO a Lei complementar n° 285, de 31 de outubro de 2013, e suas atualizações, que institui o novo código tributário do Município de Palmas.
CONSIDERANDO a RDC ANVISA n° 153, de 23 de abril de 2017, que dispõe sobre a Classificação do Grau de Risco para as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, para fins de Licenciamento, e dá outras providências.
CONSIDERANDO RDC ANVISA n° 207, de 03 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, estados, distrito federal e Municípios, relativas à Autorização de funcionamento, Licenciamento, Registro, Certificação de Boas Práticas, fiscalização, Inspeção e normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 16, de 26 de abril de 2017, que divulga os códigos CNAE das atividades sujeitas à vigilância sanitária por grau de risco.
CONSIDERANDO que compete ao Sistema Municipal de Vigilância Sanitária de Palmas (SISVISA) proceder a publicação dos atos administrativos de caráter deliberativo, de orientação e processual, em relação aos setores regulados e fiscalizados pela Vigilância Sanitária (VISA), bem como elaborar normas técnicas de promoção, prevenção e proteção da saúde.
CONSIDERANDO que incumbe ao SISVISA propor a viabilização na elaboração da legislação sanitária municipal, compatibilizando a legislação federal e estadual em função das peculiaridades e interesses locais do Município, bem como estabelecer padrões para a expedição de Licenciamento Sanitário de todos os estabelecimentos, produtos e prestadores de serviços de saúde e de interesse à saúde, suplementarmente à legislação federal e estadual vigentes.
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal da Saúde, por seus órgãos e autoridades competentes, expedir portarias, resoluções, normas técnicas, atos administrativos cabíveis e normas complementares de vigilância sanitária no âmbito do Código Sanitário de Palmas.
CONSIDERANDO que as práticas sanitárias devem ser articuladas intra e intersetorialmente, produzindo conhecimentos e mecanismos de intervenção sobre os processos de produção e aproximando os diversos objetos comuns inerentes às diferentes ações de vigilância em saúde.
CONSIDERANDO o exercício das atividades de interesse sanitário dos microempreendedores e do empreendimento de economia solidária, produtores de bens e prestadores de serviços sujeitos à regulação sanitária, em conjunto com a harmonização dos procedimentos para promover a regularização/formalização e a segurança sanitária, em consonância com os objetivos da inclusão social do Plano Brasil Sem Miséria.
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer os documentos necessários para o pedido de concessão ou renovação do Licenciamento Sanitário de todos os estabelecimentos e serviços de interesse sanitário conforme Termo de Pactuação estadual, sejam eles de caráter privado, público ou filantrópico, assim como demais locais e ou serviços que ofereçam impactos à promoção, proteção e recuperação da saúde.
Art. 2° Para fins de apresentação de documentos necessário ao Licenciamento Sanitário as atividades econômicas de interesse sanitário são apresentadas em três grupos conforme Anexo Único desta Portaria: Grupo I: produtos e serviços de alimentos; Grupo II: produtos e serviços de saúde; Grupo III: produtos e serviços de interesse da saúde.
Art. 3° São considerados critérios específicos inerentes à natureza e complexidade da atividade econômica desenvolvida para reconhecer quais documentos são necessários.
§ 1° Os documentos de que se trata este dispositivo estão relacionados em subgrupos específicos dentre de cada grupo, conforme Anexo Único desta Portaria.
§ 2° A relação de documentos, incluindo os formulários de Autoavaliação, deverão ser mantidos no estabelecimento, estarem atualizados, armazenados de maneira organizada e prontamente disponibilizados para apreciação da equipe de inspeção/fiscalização sanitária, sendo de inteira responsabilidade do estabelecimento o cumprimento desta determinação.
§ 3° Atividade comercial de interesse sanitário que ainda não estiver relacionada e ou classificada nos subgrupos, seguirá os mesmos trâmites, e a lista de documentos será disponibilizada pelo setor da Vigilância Sanitária responsável por essa atividade.
§ 4° Além dos documentos exigidos para atividade econômica específica, quando a atividade econômica puder ser desenvolvida em endereço diverso do endereço cadastrado no sistema de arrecadação, será necessário apresentar declaração pessoal e declaração da instituição onde ocorre a prestação de serviço, bem como apresentar a licença sanitária do estabelecimento no qual está vinculado.
Art. 4° A relação completa dos documentos necessários ao Licenciamento Sanitário deverá ser protocolada no ato do pedido (Peticionamento).
§ 1° Quando o ato for de renovação do licenciamento sanitário, basta o estabelecimento protocolar a documentação que sofreu atualização durante o exercício ou que esteja vencido em razão da sua especialidade.
§ 2° Os estabelecimentos que necessitarem comprovar ao Sistema de Vigilância Sanitária, seja registro, certificação de regularidade ou responsabilidade técnica, emitidos pelos Conselhos de Classes, deverão protocolar estes comprovantes no ato do pedido de concessão ou renovação do Licenciamento Sanitário.
Art. 5° Organizadores de eventos de interesse nacional ou regional deverão seguir as orientações previstas em normas específicas e apresentar a documentação conforme orientação dessas, além de certificação de liberação emitida pelo corpo de bombeiros e alvará sanitário das empresas que prestarão serviços de interesse sanitário no dia do evento.
Parágrafo único. Dependendo da especificidade da prestação de serviço de interesse sanitário, outros documentos poderão ser exigidos pela Autoridade Sanitária.
Art. 6° A relação de documentos constantes no Anexo Único desta Portaria poderá ser modificada mediante ato normativo do Secretário Municipal da Saúde.
Art. 7° A relação dos documentos exigidos para o Licenciamento Sanitário, Roteiros de Auto Avaliação, formulário de Cadastro e Requerimento de Licença Sanitária estarão disponíveis no endereço visa.saude.palmas.to.gov.br (aplicativo da VISA – Palmas).
Art. 8° Ficam revogadas todas as disposições em contrário a este ato normativo, inclusive a Portaria n° 1046/SEMUS/SUPAVS, de 27 de dezembro de 2017.
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE, aos 14 dias do mês de dezembro de 2018
DANIEL BORINI ZEMUNER
Secretário da Saúde
ANEXO ÚNICO
|
GRUPO I – PRODUTOS E SERVIÇOS EM ALIMENTOS |
|
DOCUMENTOS COMUNS A TODOS OS ESTABELECIMENTOS RELACIONADOS AOS PRODUTOS E SERVIÇOS EM ALIMENTOS DE APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA |
|
1. Comprovante atual de Inscrição e de Situação Cadastral, que é emitido pela Receita Federal do Brasil (na internet ), contendo os dados relacionados ao CNPJ do estabelecimento/entidade ou CPF do interessado. |
|
SUBGRUPO I.A: BARES, LANCHONETES, LOJAS DE CONVENIÊNCIA, DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SORVETERIA (COMERCIALIZAÇÃO) – CLASSIFICAÇÃO CNAE (46354/01; 46354/02; 46354/03; 47237/00; 47296/02; 56112/02; 56112/03) |
|
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços em alimentos: |
|
SUBGRUPO I.B: RESTAURANTES, PIZZARIAS, PANIFICADORAS, CONFEITARIAS, SUPERMERCADOS/MINIMERCADOS, BUFFET, COZINHAS INDUSTRIAIS, AÇOUGUES, PEIXARIAS E SERVIÇO AMBULANTE – CLASSIFICAÇÃO CNAE (10911/00; 10911/01; 10911/02; 10929/00; 10937/01; 10945/00; 10961/00; 46137/02; 46214/00; 46222/00; 46231/05; 46311/00; 46320/01; 46320/02; 46320/03; 46338/01; 46346/01; 46346/02; 46346/03; 46346/99; 46354/01; 46354/02; 46354/03; 46354/99; 46371/01; 46371/02; 46371/03; 46371/04; 46371/05; 46371/06; 46371/07; 46371/99; 46397/01; 46397/02; 46435/99; 46915/00; 47113/01; 47113/02; 47121/00; 47211/01; 47211/02; 47211/03; 47211/04; 47229/01; 47229/02; 47237/00; 47245/00; 47296/99; 56112/01; 56121/00; 56201/01; 56201/02; 56201/03; 56201/04; 82300/02) |
|
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços em alimentos: |
|
SUBGRUPO I.C: FÁBRICA E DISTRIBUIÇÃO COM FRACIONAMENTO – CLASSIFICAÇÃO CNAE (10538/00; 10996/04; 10996/99; 46371/06)CLASSIFICAÇÃO CNAE (08.92-4/03; 10.31-/00;10.32-/01; 10.32-/99; 10.41-4/00; 10.42-2/00; 10.43-1/00; 10.53-8/00; 10.61-9/01; 10.61-9/02; 10.62-700; 10.63-5/00; 10.64-3/00; 10.65-1/01; 10.65+1/02; 10.65-1/03; 10.69-4/00; 10.71-6/00; 10.72-4/01; 10.72-/02; 10.81-3/01; 10.81-3/02; 10.82-1/00; 10.91-1/02; 10.92-9/00; 10.93-7/01; 10.93-7/02; 10.94-5/00; 10.95-3/00; 10.96-1/00; 10.99-6/02; 10.99-6/04; 10.99-6/05; 10.99-6/07; 10.99-6/99; 11.21-6/00; 11.22-/02 REFINIO E OUTROS TRATAMENTO DO SAL; FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS; FABRICAÇÃO DE CONSERVASA DE PALMITO; FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS EXCETO PALMITO; FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS, EM BRUTO, EXCETO ÓLEO DE MILHO; FABRICAÇÃO DE MARGARINA E OUTRAS GORDURAS VEGETAIS E DE ÓLEOS NÃO COMESTIVEIS; FABRICAÇÃO DE SORVETES E OUTROS GELADOS COMESTIVEIS; BENEFIAMENTO DE ARROZ; FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE ARROZ; MOAGEM DE TRIGO E FABRICAÇÃO DE DERIVADOS; FABRICAÇÃO DE FARINHA DE MANDIOCA E DERIVADOS; FFABRICAÇÃO DE FARINHA DE MILHO E DERIVADOS, EXCETO ÓLEOS DE MILHO; FABRBICAÇÃO DE AMIDO E FÉCULA DE VEGETAIS; FABRICAÇÃO DE ÓLEOS DE MILHO EM BRUTO; FABRICAÇÃO DE ÓLEO DE MILHO REFINADO; MOAGEM E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE; FABRICAÇÃO DE AÇUCAR EM BRUTO; FABRICAÇÃO DE AÇUCAR DE CANA REFINADO; FABRICAÇÃO DE AÇUCAR DE CEREAIS (DEXTROSE) E DE BETERRABA; BENEFICIAMENTO DE CAFÉ; FABRICAÇÃO DE PRODUTOS A BASE DE CAFÉ; FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINANCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA; FABRICAÇÃO DE BISCOITOS E BOLACHAS; FABRICAÇÃO DOS PRODUTOS DERIVADOS DO CACAU E DE CHOCOLATES; FABRICAÇÃO DE FRUTAS CRISTALIZADOS, BALA E SEMELHANTES; FABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTICIAS; FABRICAÇÃO DE ESPECIARIAS, MOLHOS, TEMPEROS E CONDIMENTOS; FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS E PRATOS PRONTOS; FABRICAÇÃO DE PÓS ALIMENTICIOS; FABRICAÇÃO DE GELO COMUN; FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PARA INFUSÃO (CHA, MATE, ETC.); FABRICAÇÃO DE ALINMENTOS DIETÉTICOS E COMPLEMENTOS ALIMENTARES FABRICAÇÃO DE CHÁ MATE, E OUTROS CHÁS PRONTOS PARA O CONSUMO; FABRICACAÇÃO DE AGUAS ENVASADAS. |
|
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços em alimentos: |
|
SUBGRUPO I.D: ESPAÇOS PARA MANIPULAÇÃO EXCLUSIVA DE PREPAROS DE BEBIDAS – CLASSIFICAÇÃO CNAE (10520/00; 11224/04; 11224/99; 28232/00; 56112/02) |
|
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços em alimentos: |
|
SUBGRUPO I.D: AVALIAÇÃO DE ROTULAGEM |
|
1. Comprovante de pagamento da taxa para análise de rotulagem; |
|
SUBGRUPO I.E: AVALIAÇÃO DE PROJETOS E REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO – CNAE (46176/00): Apenas os documentos comuns a todos os estabelecimentos de produtos e serviços em alimentos cuja classificação CNAE é de interesse sanitário. |
|
Avaliação de projetos |
|
DE SAÚDE GRUPO II- PRODUTOS E SERVIÇOS |
|
DOCUMENTOS COMUNS A TODOS OS ESTABELECIMENTOS DA ÁREA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE SAÚDE DE APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA |
|
1. Comprovante atual de Inscrição e de Situação Cadastral, que é emitido pela Receita Federal do Brasil (na internet ), contendo os dados relacionados ao CNPJ do estabelecimento/entidade ou CPF do interessado; |
|
SUBGRUPO II.A: COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA, FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS ÓPTICOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, (CNAE: 47.74-1/00; 26.70-/01) |
|
Todos os documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a produtos e serviços de saúde, EXCETO os itens 11 e 12 dos referidos documentos comuns. |
|
SUBGRUPO II.B: COMÉRCIOS ATACADISTAS (DISTRIBUIDORAS) E VAREJISTAS DE PRODUTOS MÉDICOS QUE NECESSITAM DE CONTROLE DE TEMPERATURA; FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS NÃO-ELETRÔNICOS E UTENSÍLIOS PARA USO MÉDICO, CIRÚRGICO, ODONTOLÓGICO E DE LABROATÓRIO, FABRICAÇÃO DE APARELHOS E UTENSÍLIOS PARA CORREÇÃO DE DEFEITOS FÍSICOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS EM GERAL SOB ENCOMENDA, FABRICAÇÃO DE ARTIGOS ÓPTICOS, FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TECIDO NÃO TECIDO PARA USO ODONTO-MÉDICO-HOSPITALAR (CNAE: 46.45-1/01, 32.50-7/01; 32.50-7/03; 32.50-7/07; 32.50-7/08) |
|
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a produtos e serviços de saúde, EXCETO os itens 11 e 12 dos referidos documentos comuns: |
|
SUBGRUPO II.C: ATIVIDADES DE ATENÇÃO MÉDICA AMBULATORIAL COM E SEM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E ATIVIDADE DE ATENÇÃO AMBULATORIAL EXECUTADA POR ODONTÓLOGOS (CNAE: 86.30-5/03; 86.30-5/04; 86.30-5/01; 86.30-5/02; 86.30-5/99) |
|
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a produtos e serviços de saúde: |
|
SUBGRUPO II.D: LABORATÓRIO DE PRÓTESES DENTÁRIAS, SERVIÇOS DE PRÓTESE DENTÁRIA, SERVIÇOS DE LABORATÓRIO ÓPTICO (CNAE: 32.50-7/06, 32.50-7/09) |
|
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a produtos e serviços de saúde: |
|
SUBGRUPO II.E: ESTABELECIMENTOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE APARELHOS ELETROMÉDICOS E ELETROTERAPÊUTICOS E EQUIPAMENTOS DE IRRADIAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS ÓPTICOS (CNAE: 33.12-1/03, 33.12-1/04) |
|
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a produtos e serviços de saúde: |
|
SUBGRUPO II.F: LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS E ANATOMOPATOLÓGICAS, FACULDADES COM LABORATÓRIOS E POSTOS DE COLETA (CNAE: 86.40-2/01;86.40-2/02) |
|
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a produtos e serviços de saúde: |
|
SUBGRUPO II.G: SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA, SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM COMO USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE, EXCETO TOMOGRAFIA, SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM SEM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE, EXCETO RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR REGISTRO GRÁFICO – ECG, EEG E EXAMES ANÁLOGOS, SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR MÉTODOS ÓPTICOS – ENDOSCOPIA E OUTROS EXAMES ANÁLOGOS, SERVIÇOS DE LITOTRIPSIA (CNAE: 86.40-2/04; 86.40-/05; 86.40-2/07; 86.40-2/08; 86.40-2/09; 86.40-2/13; 86.40-2/99) |
|
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a produtos e serviços de saúde: |
|
SUBGRUPO II.H: ATIVIDADE DE ENFERMAGEM, ATIVIDADE DE FISIOTERAPIA, ATIVIDADE FONAUDIOLOGIA (CNAE: 86.50-0/01; 86.50-0/04; 86.50-0/06) |
|
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a produtos e serviços de saúde: |
|
SUBGRUPO II.I: ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA NUTRIÇÃO, ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE, PLANOS DE SAÚDE, SERVIÇOS DE PERÍCIA TÉCNICA RELACIONADOS À SEGURANÇA DO TRABALHO (CNAE: 86.50-0/02; 86.50-0/03, 65.50-2/00, 71.19-7/04) |
|
Todos os documentos comuns aos estabelecimentos da área de Produtos e Serviços de Saúde. |
|
SUBGRUPO II.J: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (DROGARIAS), COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS, COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO (CNAE: 46.44-3/01, 47.71-7/01, 47.71-7/03) |
|
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a produtos e serviços de saúde: |
|
SUBGRUPO II.K: COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL (CNAE: 47.72-5/00) |
|
Além dos documentos comuns, EXCETO itens 11 e 12 dos referidos documentos comuns, aos estabelecimentos relacionados a produtos e serviços de saúde: |
|
SUBGRUPO II.L: COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS (CNAE: 47.73-3/00) |
|
Além dos documentos comuns, EXCETO itens 11 e 12 dos referidos documentos comuns, aos estabelecimentos relacionados a produtos e serviços de saúde: |
|
SUBGRUPO II.M: ALUGUEL DE MATERIAL MÉDICO, ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES, SEM OPERADOR (CNAE: 77.29-2/03; 77.39-0/02) |
|
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a produtos e serviços de saúde: |
|
SUBGRUPO II.N: ATIVIDADES DE ATENDIMENTO EM PRONTO-SOCORRO E UNIDADES HOSPITALARES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS (CNAE: 86.10-1/02) |
|
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a produtos e serviços de saúde, EXCETO o item 4 dos referidos documentos comuns quando se tratar de estabelecimento público: |
|
SUBGRUPO II.O: COMÉRCIO ATACADISTA (CNAE: 46.64-8/00; 46.46-0/02; 46.46-0/01; 46.45-1/01; 46.45-1/02; 46.45-1/03) |
|
Além dos documentos comuns, EXCETO itens 11 e 12 dos referidos documentos comuns, aos estabelecimentos relacionados a produtos e serviços de saúde: |
|
SUBGRUPO II.P: UTI MÓVEL, SERVIÇOS MÓVEIS DE ATENDIMENTO A URGÊNCIAS, EXCETO POR UTI MÓVEL, SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTES, EXCETO OS SERVIÇOS MÓVEIS DE ATENDIMENTO A URGÊNCIAS (CNAE: 86.21-6/01; 86.21-6/02; 86.22-4/00) |
|
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a produtos e serviços de saúde, EXCETO o item 4 dos referidos documentos comuns quando se tratar de estabelecimento público: |
|
SUBGRUPO II.Q: SERVIÇOS DE VACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃO HUMANA (CNAE: 86.30-5/06) |
|
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a produtos e serviços de saúde, EXCETO o item 4 dos referidos documentos comuns quando se tratar de estabelecimento público: |
|
SUBGRUPO II.R: ATIVIDADES DE TERAPIA OCUPACIONAL, ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE ATIVIDADES DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE HUMANA, OUTRAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE, ATIVIDADES DE ACUPUNTURA, ATIVIDADES DE PODOLOGIA (CNAE: 86.50-0/05; 86.50-9/99; 86.90-9/01; 86.90-9/99, 86.90-9/03, 86.90-9/04) |
|
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a produtos e serviços de saúde, EXCETO o item 4 dos referidos documentos comuns quando se tratar de estabelecimento público: |
|
SUBGRUPO II.S: ATIVIDADES DE APOIO À GESTÃO DE SAÚDE (CNAE: 86.60-7/00) |
|
Todos os documentos comuns aos estabelecimentos da área de Produtos e Serviços de Saúde. |
|
SUBGRUPO II.T: CLÍNICAS E RESIDÊNCIAS GERIÁTRICAS, ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA A DEFICIENTES FÍSICOS, IMUNODEPRIMIDOS E CONVALESCENTES, CENTROS DE APOIO A PACIENTES COM CÂNCER E COM AIDS, CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS PARA IDOSO, ATIVIDADES DE FORNECIMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE APOIO E ASSISTÊNCIA A PACIENTE NO DOMICÍLIO, ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE, INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (87.11-5/01; 87.11-5/02, 87.11-5/03; 87.11-5/04; 87.11-5/05; 87.12-3/00; 87.30-1/99) |
|
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a produtos e serviços de saúde, EXCETO o item 4 dos referidos documentos comuns quando se tratar de estabelecimento público: |
|
SUBGRUPO II.U: REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS, COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA, REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS ODONTO-MÉDICO-HOSPITALARES (CNAE: 46.18-4/01; 46.18-4/02) |
|
Além dos documentos comuns, EXCETO itens 6, 11 e 12 dos referidos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a produtos e serviços de saúde: |
|
SUBGRUPO II.V: CABELEIREIROS (96.02-5/01) |
|
Além dos documentos comuns, EXCETO itens 11 e 12 dos referidos documentos comuns, aos estabelecimentos relacionados a produtos e serviços de saúde: |
|
SUBGRUPO II.X: ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E À SAÚDE A PORTADORES DE DISTÚRBIOS PSÍQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E DEPENDÊNCIA QUÍMICA, ATIVIDADES DE CENTROS DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL; ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E À SAÚDE A PORTADORES DE DISTÚRBIOS PSÍQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E DEPENDÊNCIA QUÍMICA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE (CNAE: 87.20-4; 87.20-4/01; 87.20-4/99) |
|
Todos os documentos comuns aos estabelecimentos da área de Produtos e Serviços de Saúde |
|
SUBGRUPO II.Z: CLÍNICAS DE ESTÉTICA E ESTABELECIMETOS AFINS, ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIOS DE CUIDADOS COM A BELEZA, CLÍNICAS DE ESTÉTICA E SIMILARES SEM CONSULTA/PROCEDIMENTOS MÉDICOS E/OU ODONTOLÓGICOS, SERVIOS DE TATUAGEM E COLOCAÇÃO DE PIERCING (CNAE: 96.02-5/02; 96.09-2/01, 96.09-2/02, 96.09-2/06) |
|
Além dos documentos comuns, EXCETO itens 11 e 12 dos referidos documentos comuns, aos estabelecimentos relacionados a produtos e serviços de saúde: |
|
GRUPO III- PRODUTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE |
|
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OUTORGA DE ALVARÁ SANITÁRIO COORDENAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE À SAÚDE |
|
DOCUMENTOS COMUNS A TODOS OS ESTABELECIMENTOS RELACIONADOS AOS PRODUTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE À SAÚDE DE APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA |
|
1. Comprovante atual de Inscrição e de Situação Cadastral, que é emitido pela Receita Federal do Brasil (na internet ), contendo os dados relacionados ao CNPJ do estabelecimento/entidade ou CPF do interessado. |
|
DOCUMENTOS ESPECÍFICOS POR GRUPOS DE ATIVIDADES |
|
SUBGRUPO III.A: ATIVIDADES FUNERÁRIAS E SERVIÇOS RELACIONADOS (CNAE: 9603-3/01; 9603-3/02; 9603-3/03; 9603-/04; 9603-3/05; 9603-3/99). |
|
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse à saúde: |
|
SUBGRUPO III.B: ATIVIDADES VETERINÁRIAS (CNAE: 7500-1/00; 2239; 1293) |
|
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse à saúde: |
|
SUBGRUPO III.C: COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS (CNAE: 3701-1/00; 3702-9/00; 3811-4/00; 3812-2/00; 3821-1/00; 3822-0/00; 3900-5/00; 7729-2/99) |
|
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse à saúde: |
|
SUBGRUPO III.D: CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA(CNAE: 3600-6/01; 3600-6/02) |
|
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse à saúde: |
|
SUBGRUPO III.E: RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS (reciclagem de materiais descartados: metálicos, plásticos, vidros, papelão, borracha; resíduos de usinas de compostagem; e outros (CNAE: 3831-9/01; 3831-/99; 3832-7/00; 3839-4/01; 3839-4/99; 4687-7/01; 4687-7/02; 4687-7/03) |
|
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse à saúde |
|
SUBGRUPO III.F: COMÉRCIO E PRESTADORA DE SERVIÇOS DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS E PRODUTOS PARA PISCINAS, EMPRESAS DE CONTROLE INTEGRADO DE VETORES E PRAGAS URBANAS, ATIVIDADES DE LIMPEZA EM GERAL (CNAE: 4649-4/08; 4649-4/09; 4789-0/05; 8121-4/00; 8122-2/00; 8129-0/00) |
|
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse à saúde: |
|
SUBGRUPO III.G: EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MÉDIO, EDUCAÇÃO SUPERIOR, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO E TECNOLÓGICO, ATIVIDADES DE APOIO Á EDUCAÇÃO (creches, pré escolas, escolas, graduação, pós graduação, cursos de extensão, associações escolares ou estabelecimentos congêneres) (CNAE: 8511-2/00; 8512-1/00; 8513-9/00; 8520-1/00; 8531-7/00; 8532-5/00; 8533-3/00; 8541-4/00; 8542-2/00) |
|
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse à saúde: |
|
SUBGRUPO III.H: HOTÉIS, MOTÉIS, ALBERGUES, ORFANATOS, PENSÕES, OUTROS ALOJAMENTOS (CNAE: 5510-8/01; 5510-8/02; 5510-8/03; 5590-6/01; 5590-6/02; 5590-6/03; 5590-6/99; 8730-1/01; 8730-1/02; 9609-2/05) |
|
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse à saúde: |
|
SUBGRUPO III.I: ACADEMIAS, CLUBES, RECREAÇÃO E LAZER (CNAE: 9243; 9311-5/00; 9312-3/00; 9313-1/00; 9319-1/01; 9319-1/99; 9321-2/00; 9609-2/05) |
|
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse à saúde: |
|
SUBGRUPO III.J: LAVANDERIAS (CNAE: 9601-7/01; 9601-7/02; 9601-7/03) |
|
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse à saúde: |
|
SUBGRUPO III.L: COMÉRCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO (PETSHOP), COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, ADUBOS, FERTILIZANTES, DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO VETERINÁRIO (CNAE: 4623-1/09; 4683-4/00; 4692-3/00; 4789-0/04; 9609-2/03; 9609-2/07; 9609-2/08) |
|
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse à saúde: |
|
SUBGRUPO III.M: POSTO DE GASOLINA, DISTRIBUIDORAS DE GÁS; LAVAJATO E AFINS (CNAE: 3520-4/02; 3530-1/00; 4520-0/05; 4679-6/01; 4681-8/01; 4681-8/02; 4681-8/03; 4681-8/04; 4681-/05; 4682-6/00; 4684-2/01; 4684-2/02; 4684-2/99; 4731-8/00; 4732-6/00; 4784-9/00; 4789-0/06) |
|
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse à saúde: |
|
SUBGRUPO III.N: OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO – ESCOLAS DE ESPORTES, ARTE E CULTURA (dança, artes cênicas e música), IDIOMAS e OUTRAS, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE (condutores, pilotagem, informática, desenvolvimento profissional e gerencial, cursos preparatórios para concursos e outras atividades de ensino não especificadas anteriormente), TERAPIA OCUPACIONAL (CNAE: 8591-1/00; 8592-9/01; 8592-9/02; 8592-9/99; 8593-7/00; 8599-6/01; 8599-6/02; 8599-6/03 8599-6/04; 8599-6/05; 8599-6/99) |
|
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse à saúde: |
|
SUBGRUPO III.O: REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE E OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS (CNAE: 4611-7/00; 4618-4/99; 9609-2/99) |
|
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse à saúde: |
|
SUBGRUPO III.P: ARMAZENAMENTO, CARGA E DESCARGA, TERMINAIS RODOVIÁRIOS E FERROVIÁRIOS, ATIVIDADES DE TRANSPORTE E AUXILIAR DE TRANSPORTE (CNAE: 4912-/03; 4921-3/01; 4921-3/02; 4922-1/01; 4922-1/02; 4922-1/03; 4924-8/00; 4929-9/01; 4929-9/02; 4929-9/99; 4930-2/01; 4930-2/02; 4930-2/03; 4950-7/00; 5112-9/01; 5211-7/01; 5211-7/99; 5212-5/00; 5222-2/00; 5240-1/99) |
|
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse à saúde: |
|
SUBGRUPO III.Q: INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO (CNAE: 3314-7/07; 4322-5/02) |
|
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse à saúde: |
|
SUBGRUPO III.R: PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS EM GERAL, ATIVIDADES DE LAZER DIVERSAS (EXPLORAÇÃO DE BOLICHE, BILHAR, JOGOS ELETRÔNICOS), DANCETERIAS, SALÕES DE FESTAS; SALAS DE ACESSO A INTERNET; ATIVIDADES DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA (CNAE: 5914-6/00; 8230-0/01; 8299-7/07;9001-9/04; 9001-9/05; 9003-5/00; 9102-3/01; 9200-3/01; 9200-3/99; 9329-8/01; 9329-8/02; 9329-8/03; 9329-8/04; 9329-8/99) |
|
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse à saúde: |
|
SUBGRUPO III.S: TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS; EMPACOTAMENTO E ENVAZAMENTO (CNAE: 7120-1/00; 8292-0/00) |
|
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse à saúde: |
|
SUBGRUPO III.T: BANCOS COMERCIAIS, GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA, ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS (CNAE: 6421-2/00; 6422-1/00; 6423-9/00; 6424-7/01; 6424-7/02; 6424-7/03; 6424-7/04; 6431-0/00; 6432-8/00; 6433-6/00; 6434-4/00; 6435-2/01; 6435-2/02; 6435-2/03; 6436-1/00; 6437-9/00; 6438-7/01; 6912-5/006822-6/00; 9491-0/00) |
|
Todos os documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse à saúde. |
|
SUBGRUPO III.U: SAPATEIRO, COMÉRCIO VAREJISTA DE PLANTAS E FLORES NATURAIS, TABACARIA E COMÉRCIO DE FUMO E AFINS, DUTY FREE, COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE (CNAE: 2248; 4623-1/04; 4636-2/01; 4636-2/02; 4713-0/03; 4729-6/01; 4789-0/02; 4789-0/99) |
|
Todos os documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse à saúde |
|
SUBGRUPO III.V: ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE; SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO (CNAE: 8800-6/00) |
|
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse à saúde: |
|
SUBGRUPO III.X: JUSTIÇA – ADMINISTRAÇÃO DE PENITENCIÁRIAS (CNAE: 8423-0/00) |
|
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse à saúde: |
|
SUBGRUPO III.X: INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO (CNAE: 1210-7/00; 1220-4/01; 1220-4/02; 1220-4/03; 12204/99; 1742-7/01; 1742-7/02; 1742-7/99; 2052-5/00; 2099-1/99; 3104-7/00; 3212-/00; 3240-1/99; 3299-0/99; 3520-4/01 ) |
|
Além dos documentos comuns aos estabelecimentos relacionados a outros produtos e serviços de interesse à saúde: |
