Dispõe sobre a suspensão da liberação dos espaços públicos.
O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS – EMSURB, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas Leis Municipais n° 1.659 e 1.668, ambas de 26 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta do Art. 12, I e XIV do Regimento Interno da EMSURB, aprovado através da Resolução 01, de 25 de abril de 1991;
CONSIDERANDO a necessidade de readequação dos procedimentos internos de liberação dos espaços públicos:
RESOLVE:
Art. 1° Suspender a liberação dos espaços públicos por um prazo de 60 (sessenta) dias, ressalvados os eventos temporários.
Art. 2° Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Empresa Municipal de Serviços Urbanos, em Aracaju, 18 de janeiro de 2017.
JOSÉ DE ARAÚJO MENDONÇA SOBRINHO Presidente da EMSURB