CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas no âmbito da Defensoria Pública, em consonância com as diretrizes e orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, relacionadas à pandemia do novo corona vírus;
RESOLVE
Art. 1° Instituir o regime de teletrabalho (home office), como regime facultativo de trabalho, a todos os membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública do Estado Mato Grosso, a partir do dia 19/03/2020.
Art. 2° Delegar aos Coordenadores de Núcleos a competência para elaborar escalas de rodízio para presença física em cada órgão, de modo a haver pessoal suficiente para o atendimento aos casos considerados urgentes, preferencialmente por telefone, na forma adequada para cada localidade.
Parágrafo único. A delegação estabelecida no caput vigorará até que seja editada norma geral regulamentando o teletrabalho em função da pandemia do novo corona vírus.
Art. 3° Na sede administrativa ficará a cargo da Segunda Subdefensora Pública-Geral organizar, junto aos coordenadores administrativos, a mesma escala de rodízio referida no art. 2°, de modo a reduzir o fluxo de servidores, estagiários e demais colaboradores em circulação nas dependências da instituição, mas mantendo um numero mínimo de servidores em atuação presencial em cada coordenadoria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19/03/2020.
Cuiabá, 18 de março de 2020.
CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ
Defensor Público-Geral
