CONSIDERANDO a declaração de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em razão do coronavírus (Covid-19) estar se espalhando e contaminando muitas pessoas;
CONSIDERANDO que a transmissão do vírus no Brasil foi considerada de forma comunitária, ou seja, sustentada;
CONSIDERANDO que as autoridades de saúde no Brasil estão divulgando seus planos de contingência que incluem a tomada de medidas não farmacológicas a fim de evitar o aumento abrupto da transmissão do vírus, uma vez que é impossível impedir a sua propagação;
CONSIDERANDO que as medidas não farmacológicas são recomendações que englobam a lavagem correta das mãos, cuidados relativos ao asseio pessoal, normas de boa educação, afastamento de locais de aglomeração, isolamento, entre várias outras, todas no sentido de Reduzir o Contato Social para reduzir a transmissão e manter os serviços de saúde;
CONSIDERANDO o Decreto 64.864, de 16-03-2020 que dispõe sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO que incumbe ao Superintendente adotar as providências necessárias para o regular e adequado funcionamento da Autarquia, nos termos do Decreto 55.964/10 alterado pelo Decreto 64.110/2019,
RESOLVE:
Artigo 1° Suspender Temporariamente o Serviço de Verificação Oficial em Taxímetros no Estado de São Paulo até 4 de maio de 2020.
Artigo 2° Os plantões estabelecidos para a realização deste serviço no período da suspensão serão automaticamente transferidos para o plantão subsequente.
Artigo 3° Para os municípios em que está estabelecido apenas um plantão durante o ano e que este coincida com o período da suspensão, uma nova portaria será editada consignando outra data para a realização do serviço.
Artigo 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (60/2020)
