DOE de 09/11/2017
O DIRETOR – PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE – DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785 de 22 de dezembro de 2005.
CONSIDERANDO o art. 130 da Lei Federal n° 9.503 de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a Portaria SEFAZ n° 452 de 06 de novembro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer o Calendário de Pagamento do Licenciamento Anual e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o Exercício 2018, relativo aos veículos automotores registrados sob a circunscrição deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, ficando definidas as datas de pagamento conforme consta no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor-Presidente, em Aracaju/SE, 07 de novembro de 2017.
LUIZ DE AZEVEDO COSTA NETO
Diretor-Presidente
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO LICENCIAMENTO/IPVA 2018
| TERMINAÇÃO PLACA | COTA ÚNICA COM DESCONTO DE IPVA | PARCELAMENTO DO LICENCIAMENTO – SEM DESCONTO DE IPVA | FISCALIZAÇÃO | ||
| LIMITE PAGAMENTO | 1ª PARCELA | 2ª PARCELA | 3ª PARCELA OU COTA ÚNICA SEM DESCONTO DO IPVA |
||
| 1 | 28/fev | 31/jan | 28/fev | 29/mar | Maio/2018 |
| 2 | 28/fev | 31/jan | 28/fev | 29/mar | Maio/2018 |
| 3 | 28/fev | 28/fev | 29/mar | 30/abr | Junho/2018 |
| 4 | 28/fev | 29/mar | 30/abr | 30/mai | Julho/2018 |
| 5 | 28/fev | 30/abr | 30/mai | 28/jun | Agosto/2018 |
| 6 | 28/fev | 30/mai | 28/jun | 31/jul | Setembro/2018 |
| 7 | 28/fev | 28/jun | 31/jul | 31/ago | Outubro/2018 |
| 8 | 28/fev | 31/jul | 31/ago | 28/set | Novembro/2018 |
| 9 | 28/fev | 31/ago | 28/set | 31/out | Dezembro/2018 |
| 0 | 28/fev | 28/set | 31/out | 30/nov | Janeiro/2019 |
OBSERVAÇÕES:
1 – Todos os proprietários de veículo que se enquadrarem nos requisitos previstos no art. 5° da Portaria SEFAZ N° 452/2017, poderão antecipar seu licenciamento com desconto do IPVA até o dia 28 de fevereiro de 2018.
2 – Os proprietários que optarem em pagar apenas o IPVA separado dos valores relativos ao licenciamento, seguro obrigatório, multas de trânsito e outros encargos relacionados ao veículo antes da data previsto no calendário, poderão fazê-lo emitindo o Documento de Arrecadação Estadual – DAE no site da SEFAZ/SE (www.sefaz.se.gov.br).
