O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
– a necessidade de adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), tendo em vista a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
– a redução temporária e até suspensão de alguns serviços do DETRAN-RJ, como medida necessária à prevenção ao contágio da doença; e
– a necessidade de resguardar os direitos dos usuários diante da crise provocada pela doença;
RESOLVE:
Art. 1° O art. 6° da Portaria PRES-DETRAN/RJ n° 5.775/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6° O calendário de licenciamento para o exercício de 2020, de acordo com o final da placa de identificação, será o seguinte:
– Final de placa 0 a 2 => Até 31/08/2020;
– Final de placa 3 a 6 => Até 30/09/2020;
– Final de placa 7 a 9 => Até 30/11/2020.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria DETRAN n° 5830, de 13 de março de 2020.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2020
MARCELLO BRAGA MAIA
Presidente
