O DIRETOR – PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Lei Federal n° 9.503/1997 – que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; art. 2° da Lei Ordinária n° 1.4543/2010 – que transformou o Departamento Estadual de Trânsito do Amapá em Autarquia; e Decreto de Nomeação n° 0054, de 02 de janeiro de 2015,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1.361 do Código Civil Brasileiro combinado com o disposto no art. 12, X do Código de trânsito Brasileiro – CTB e art. 33 da Resolução CONTRAN n° 689, de 27 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO a edição da Portaria n° 0016/2019 – GAB/SEFAZ, publicada no DOE n° 7012 de 30 de setembro de 2019 (Seção 2), que estabeleceu os valores para cobrança das Taxas Estaduais de Fiscalização e Serviços Diversos, para o exercício de 2020, conforme determina o artigo 4°, do Decreto n° 7.907 de 29 de dezembro de 2003, Anexo Único daquela Portaria;
CONSIDERANDO, ainda, os autos do Processo n° 014.004364/2020-DETRAN/AP,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o valor do preço público para veículos de 02 (duas) rodas, instituído no art. 30, alínea b, e incluir o parágrafo único, da Portaria n° 0639/2019-DETRAN-AP, de 05 de fevereiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30. ….
….
O valor do referido preço para registro de contratos de veículos 02 rodas é de R$280,00, sendo R$100,00 equivalente à taxa do DETRAN-AP e R$180,00 ao custeio dos serviços de registros da credenciada, independentemente do segmento e categoria do veículo.”.”
Parágrafo único. A atualização anual dos valores da taxa para Registro de Contrato do DETRAN-AP, através da Portaria da SEFAZ, deverá ser aplicada independentemente de edição de nova portaria, devendo ser comunicada via ofício às empresas credenciadas, a cada início de exercício.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
INÁCIO MONTEIRO MACIEL
Delegado de Policia Civil
Diretor – Presidente do DETRAN-AP
