O DIRETOR – PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual n° 054, de 02 de janeiro de 2015.
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual N° 1.377, de 17 de março de 2020 e Decreto Estadual N° 1.497, de 03 de abril de 2020, e respectivas prorrogações, provocaram suspensão de atividades presenciais no DETRAN, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19) no Estado do Amapá;
CONSIDERANDO as competências apontadas ao Órgão Executivo de Trânsito dos Estados, em especial as contidas nos incisos I e III do art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO as atribuições do Diretor-Presidente contidas nos incisos III, V e XIX do art. 19 do Decreto Estadual N° 5237/2010, Estatuto do Departamento Estadual de Trânsito;
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar e assistir as demandas do cidadão, adotando novos canais de autoatendimento e práticas ambientalmente corretas, promovendo economia, eficiência e celeridade no licenciamento veicular; e
CONSIDERANDO, por fim, o prestígio aos princípios de conveniência e oportunidade, da supremacia do interesse público, da legalidade, da economicidade e da eficiência atinentes à administração pública.
RESOLVE:
Art. 1° Padronizar os procedimentos de virtualização de processos de transferência de propriedade de veículo realizado diretamente pelo comprador, em caráter excepcional, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito no Amapá.
Art. 2° Os processos virtualizados serão compostos por documentações essenciais para a realização do registro do veículo, digitalizados em formato .pdf e anexados em e-mail, seguindo o seguinte fluxo:
I – O comprador do veículo, fará remessa da documentação necessária ao e-mail transferenciapropriedade.urv@detran.ap.gov.br , conforme listado no art. 3° desta Portaria;
II – Recepcionado o e-mail, o DETRAN fará a inserção do Laudo de Vistoria, crítica da documentação e confirmação dos diversos serviços a serem realizados;
III – O DETRAN emitirá e enviará por e-mail ao comprador o(s) Documento(s) de Arrecadação referente(s) à(s) Taxa(s) de Serviço(s) e ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores-IPVA, para fins de pagamento dentro do prazo de vencimento, preferencialmente no Banco do Brasil;
IV – Após a quitação do(s) Documento(s) de Arrecadação, o DETRAN realizará a triagem e inserção de dados no Registro Nacional de Veículos Automotores-RENAVAM.
V – Nas hipóteses de troca de placa, será enviado ao e-mail do comprador, o código de autorização para que se possa realizar a estampagem da Placa de Identificação Veicular-PIV em empresa credenciada de sua preferência.
VI – Confirmada a estampagem da PIV, quando cabível, o registro no RENAVAM será concluído, e a emissão do Certificado de Registro de Veículo Eletrônico-CRVe, ficará condicionada a entrega do antigo Certificado de Registro de Veículo-CRV em papel de segurança, em data e hora agendada através de email pelo DETRAN.
Parágrafo único. O comprador deverá acompanhar seu e-mail para receber o(s) Documento(s) de Arrecadação, o código de autorização para estampagem do veículo ou outras informações para retificação do processo.
Art. 3° A documentação necessária para cada processo digitalizado é a seguinte:
I – Certificado de Registro de Veículo-CRV ou Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo eletrônico-ATPVe, com firmas reconhecidas por autenticidade do vendedor e comprador;
II – Laudo de Vistoria de Identificação Veicular, que poderá ser realizado em empresa credenciada de sua preferência;
III – Identificação do proprietário pessoa física através de RG, CNH ou outro documento legalmente válido em que conste o número do registro civil e o CPF;
IV – Identificação do proprietário pessoa jurídica pelo CNPJ ou Declaração Simplificada emitida pela Junta Comercial, indicando o responsável pela gestão dos bens da empresa;
V – Declaração de Endereço, contendo dados do proprietário, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e endereço domiciliar, conforme ANEXO I.
VI – Procuração Púbica ou Particular (reconhecimento de firma por autenticidade) outorgando poderes específicos ao interessado pelo desembaraço administrativo necessário à segunda via de CRV junto ao DETRAN-AP, identificando o veículo, chassi e RENAVAM, conforme os termos da Portaria n° 184/2015-DETRAN/AP; e
VII – Declaração da Receita Federal e/ou Receita Estadual para os veículos que possuem benefício tributário em função de circulação na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana e que deixarão de gozar de isenção tributária específica.
Art. 4° A documentação digitalizada deverá constar de um único arquivo por veículo, seguindo a ordem estabelecida no Art. 3°, em resolução máxima de 300 dpi, devendo estar perfeitamente legível.
Art. 5° Os documentos serão recepcionados e inicialmente processados no DETRAN no horário de 08 às 13 horas nos dias úteis.
Art. 6° O tempo de solução do processo de transferência de propriedade dependerá da disponibilidade de servidores; das regras de teletrabalho prevalentes no DETRAN; do processamento da quitação de débitos junto ao Sistema do DETRAN; e, ainda, da confirmação da estampagem da PIV pela Empre sa Estampadora, quando cabível.
Art. 7° Casos omissos serão resolvidos pela Direção, com assessoramento da Coordenadoria de Operações e da Procuradoria Jurídica.
Art. 8° Esta Portaria de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
INÁCIO MONTEIRO MACIEL
Delegado de Polícia Civil
Diretor Presidente
ANEXO I (PORTARIA N° 055/2021-DETRAN/AP)
DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO E DEMAIS MEIOS DE CONTATO PARA NOTIFICAÇÃO OFICIAL
O Formulário Deverá ser Preenchido em Letra de Forma Legível.
IDENTIFICAÇÃO DO COMPRADOR
Nome: …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
CPF:……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
Chassi do Veículo:…………………………………………………………………………………………………………………………………………..
DADOS DE CONTATO
Endereço Domiciliar:
Logradouro: ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………
Complemento:…………………………………………………………………………………………………………………………………………………
Bairro:……………………………………………………………………….CEP:………………….-……………………………………………………….
Celular/WhatsApp:…………………………………………………………………………………………………………………………………………..
Endereço eletrônico/E-mail: ……………………………………………………………………………………………………………………………..
DECLARAÇÃO
DECLARO sob as penas da legislação brasileira, que as informações por mim emitidas são verídicas, estando ciente do dever de atualização cadastral perante o DETRAN-AP sempre que houver alteração de dados pessoais e meios de contato, nos termos do § 2° do art. 123 da Lei Federal n° 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro.
DECLARO ainda que estou ciente que eventuais comunicações e notificações em procedimentos administrativos perante o DETRAN-AP serão encaminhadas preferencialmente para o endereço eletrônico e telefônico acima informado.
Macapá, ____ /_____/______.
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Assinatura do Comprador