O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO TOCANTINS – DETRAN/TO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que consta no art. 42, § 1°, da Constituição do Estado, consoante disposto no Ato n° 196 NM, de 01 de Fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n° 5.291/2019.
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República de 1988;
CONSIDERANDO as determinações impostas pelo art. 22, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO que o credenciamento para a vigência 2018/2019, das Clínicas Médicas, Clínicas Psicológicas, CFC’s e Despachantes encerra em 30 de abril de 2019.
RESOLVE:
Art. 1° PRORROGAR pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação, ou até a conclusão do processo de credenciamento/2019, a validade do CREDENCIAMENTO das Empresas de Clínicas Médicas, Clínicas Psicológicas, Centros de Formação de Condutores – CFC’s e Despachantes, bem como dos Médicos, Psicológos, Diretores Gerais, Diretores de Ensino, Instrutores e dos proprietários e Prepostos/Despachantes, que realizaram o devido credenciamento/recredenciamento em conformidade com a PORTARIA/DETRAN/GAB/PRES/ASSEJUR/N°22/2018.
§ 1° Consequentemente prorroga-se a validade dos alvarás de funcionamento das empresas, conforme caput do art.1° desta portaria.
§ 2° Ficam habilitadas as Empresas, bem como os Médicos, Psicológos, Diretores Gerais, Diretores de Ensino, Instrutores e os proprietários e Prepostos/Despachantes, a realizarem provisoriamente suas atividades.
§ 3° O credenciamento ocorrerá após a convocação dos interessados, por este órgão de trânsito para a apresentação de documentação pertinente de acordo com a norma vigente.
Art. 2° A qualquer momento, mediante solicitação formal e prazo plausível, em caráter de complementação e/ou atualização da documentação constante nos arquivos do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Tocantins, a Gerência de Atendimento, Credenciamento e Controle poderá requerer dos credenciados quaisquer documentos exigidos pela legislação em vigor.
Art. 3° Dê ciência às Clínicas Médicas, Clínicas Psicológicas, Despachantes, Centros de Formação de Condutores, profissionais credenciados, Diretoria Operacional, Corregedoria, Coordenação de Posto de Atendimento e CIRETRANS e Gerências do DETRAN/TO.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente do DETRAN/TO, em Palmas/TO, aos 25 dias do mês de abril de 2019.
COLEMAR NATAL CÂMARA FERREIRA NUNES DE MELO
Presidente do DETRAN/TO
