CONSIDERANDO o disposto no Artigo 1.130 da Lei Federal N° 9.503, de 23 setembro de 1997, que institui o Código de Transito Brasileiro;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa 01/2018, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará n° 33541 de 19/01/2018;
CONSIDERANDO os procedimentos de adequação para atendimento ao usuário do DETRAN/PA;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual n° 800, de 31 de maio de 2020, que dispõe sobre a retomada econômica e social segura, no âmbito do Estado do Pará, por meio da aplicação de medidas de distanciamento controlado e protocolos específicos para reabertura gradual e funcionamento de segmentos de atividades econômicas e sociais, e revoga o Decreto Estadual n° 729/2020, de 05 de maio de 2020, e o Decreto Estadual n° 777/2020, de 23 de maio de 2020;
CONSIDERANDO a publicação da PORTARIA N° 1214/2020/DG/DETRAN, que dispõe sobre a retomada do atendimento nas unidades do DETRAN – Sede, CIRETRANs, Postos – Avançados, entidades públicas e privadas afetos ao trânsito, credenciadas no DETRAN/PA;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
RESOLVE:
Artigo 1° Proibir o recebimento de Laudo de Vistoria Veicular nas unidades de atendimento de veículos do DETRAN – Sede, CIRETRANs e Postos Avançados, que foram realizados/gerados fora da sua Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN.
Parágrafo único. A proibição estabelecida no caput deste artigo se aplica aos Laudos de Vistoria Veicular realizados/gerados nas unidades do DETRAN, Empresa Credenciada de Vistoria Veicular – ECV, Postos e Concessionárias.
Artigo 2° Fica excetuado desta proibição, os Laudos de Vistoria Veicular Lacrados.
Artigo 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
MARCELO LIMA GUEDES
Diretor-Geral
