O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 1.130 da Lei Federal N° 9.503, de 23 setembro de 1997, que institui o Código de Transito Brasileiro;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa 01/2018, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará n° 33541 de 19/01/2018 e suas atualizações;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual n° 800, de 31 de maio de 2020, que dispõe sobre a retomada econômica e social segura, no âmbito do Estado do Pará, por meio da aplicação de medidas de distanciamento controlado e protocolos específicos para reabertura gradual e funcionamento de segmentos de atividades econômicas e sociais, e suas atualizações;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
RESOLVE:
Artigo 1° Autorizar excepcionalmente, que os veículos automotores, reboques e semirreboques, com capacidade de carga, acima de 1,1 Ton., e veículos automotores de transportes de passageiros, em todas as categorias, realizem o Licenciamento Ano Anterior – 2020 e Licenciamento Anual – 2021, através do site do Detran – Pará.
Artigo 2° Dispensar excepcionalmente, os veículos automotores, reboques e semirreboques, com capacidade de carga, acima de 1,1 Ton., e veículos automotores de transportes de passageiros, em todas as categorias, da realização de vistoria veicular para o Licenciamento Ano Anterior – 2020 e Licenciamento Anual – 2021.
Artigo 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
MARCELO LIMA GUEDES
Diretor Geral