CONSIDERANDO os procedimentos de adequação para atendimento ao usuário do DETRAN/PA.
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual n° 609, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria n°896/2020/DG/DETRAN no Diário Oficial do Estado do Pará, de 23/03/2020, que suspendeu o atendimento nas unidades do DETRAN-Sede, CIRETRANs, Postos Avançados, entidades públicas e privadas afetos ao trânsito, credenciadas no DETRAN/PA, entre os dias 23/03/2020 à 06/04/2020;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria n° 967/2020/DG/DETRAN no Diário Oficial do Estado do Pará, de 06/04/2020, que prorrogou os efeitos da Portaria n°896/2020/DG/DETRAN, a partir de 07/04/2020, até a revogação do Decreto Estadual n° 609/2020;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria n° 933/2020/DETRAN/DG/DHCRV no Diário Oficial do Estado do Pará, de 07/04/2020, que autoriza excepcionalmente, que os veículos automotores, reboques e semirreboques, com capacidade de carga, acima de 1,1 Ton., e veículos automotores de transportes de passageiros, em todas as categorias, realizem o Licenciamento Anual – 2020, através do site do DETRAN e dispensa excepcionalmente a realização de vistoria veicular desses veículos.
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar até 31/05/2020, sem aplicação de multas por licenciamento atrasado, o prazo de Licenciamento Anual – 2020, dos veículos automotores, reboques e semirreboques, com capacidade de carga acima de 1,1 ton., e veículos automotores de transportes de passageiros, em todas as categorias, cujo vencimento das placas estão estabelecidos entre os dias 20/03/2020 à 22/05/2020.
Art. 2° Os agentes das autoridades de trânsito dos órgãos executivos componentes do Sistema Nacional de Trânsito, em face do permissivo legal especificado no art. 1° da Resolução CONTRAN n° 110, de 24/02/2000, deverão abster-se da aplicação da infração tipificada no art. 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro, decorrente da prorrogação estabelecida nesta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se às disposições em contrário.
MARCELO LIMA GUEDES
Diretor Geral
