O Secretário Municipal de Fazenda e o Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no exercício de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto N° 14.183, de 10 de novembro de 2010,
RESOLVEM:
Art. 1° Para fins de inclusão do incentivo tributário previsto no art. 3° do Decreto 14.183, de 10 de novembro de 2010, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SMEL encaminhará Termo de Atestamento à Secretária Municipal de Fazenda – SMFA até o dia 10 de dezembro do exercício anterior àquele para o qual o benefício será concedido.
Parágrafo único. Para fins de concessão de bônus para a quitação de dívida ativa regularmente parcelada, o Termo de Atestamento deverá ser enviado, com cópia para a referida entidade esportiva, até o dia 15 do mês subsequente ao trimestre de execução atestado.
Art. 2° O Termo de Atestamento a que se refere o art. 1° declarará o nome das entidades que, por satisfazerem as condições previstas na legislação que regulamenta o Programa Esporte para Todos e no Plano de Trabalho pactuado, terão desconto do IPTU no exercício subsequente ao do período atestado.
Art. 3° O Termo de Atestamento deverá ser acompanhado de tabela, preenchida conforme o ANEXO I desta Portaria, que conterá:
I – O nome da entidade beneficiária;
II – A descrição e a quantidade de módulos assumidos;
III – A quantidade de meses de execução do objeto pactuado no Plano de Trabalho;
IV – A relação dos imóveis aptos a receber o desconto de IPTU.
Parágrafo único. O Termo de Atestamento de concessão de bônus para a quitação de dívida ativa deverá conter o período atestado e os meses para os quais os bônus serão concedidos, além das informações referidas nos incisos I e II.
Art. 4° A cópia do Termo de Adesão ao Programa Esporte para Todos acompanhará o primeiro Termo de Atestamento da entidade esportiva, bem como os termos aditivos.
Art. 5° Os documentos indicados nesta portaria deverão ser enviados via e-mail de Correio Web PBH – regido pelo Decreto Municipal n° 15.423, de 19 de dezembro de 2013 e pela Portaria n° 6.701/2015.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de julho de 2019
FUAD NOMAN
Secretário Municipal de Fazenda
ELBERTO FURTADO JÚNIOR
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
ANEXO I
Nome da Entidade |
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Módulo abrangido | Quantidade de módulos assumidos | Quantidade de meses de execução | Relação de índices cadastrais |