CONSIDERANDO a premente situação de Emergência em Saúde Pública de importância nacional e internacional, em virtude da PANDEMIA, por ocasião do COVID-19;
CONSIDERANDO o DECRETO N° 48.809, de 14 de março de 2020, alterado pelo DECRETO N° 48.822, de 17 de março de 2020, que determinou a SUSPENSÃO das atividades dos centros de artesanato, museus e demais equipamentos culturais geridos pelo Governo do Estado de Pernambuco, bem como a expressa LIMITAÇÃO de eventos de qualquer natureza, com público superior a 50 pessoas;
RESOLVE:
I – Suspender o prazo de vigência da PORTARIA CONJUNTA SEMAS/SETUR N° 08/2020, de 20 de fevereiro de 2020, que instituiu o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração e desenvolvimento das diretrizes e critérios para a criação do “selo evento sustentável” para reconhecimento dos eventos considerados ambiental, cultural e socialmente sustentáveis.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS;
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
Secretário de Turismo e Lazer de Pernambuco – SETUR
