CONSIDERANDO a competência do Estado do Rio Grande do Sul para fiscalizar o uso, a produção, o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte interno dos agrotóxicos, seus componentes e afins, conforme disposto na Lei Federal n° 7.802, de 11 de julho de 1989;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o licenciamento ambiental dos depósitos comerciais de agrotóxicos, seus componentes e afins;
CONSIDERANDO os requisitos exigíveis para o armazenamento adequado de agrotóxicos, seus componentes e afins, normatizados através da ABNT NBR 9843-2/2013; e
CONSIDERANDO o consubstanciado no Processo Administrativo Eletrônico n° 18/0567-0000309-0;
RESOLVEM:
Art. 1° Prorrogar o prazo estabelecido no artigo 8°, parágrafo 2°, da Portaria Conjunta SEMA/FEPAM/SEAPI N° 04, de 19 de março de 2018, por mais 06 (seis) meses, a contar de 23 de fevereiro de 2019.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 1° de março de 2019.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura
MARJORIE KAUFFMANN
Diretora-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler
LUIS ANTÔNIO FRANCISCATTO COVATTI
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural
