O SECRETARIO DE GOVERNO E O SECRETARIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IX, do § 1°, do art. 1° do Decreto n° 18.902, de 23 de março de 2020;
CONSIDERANDO o teor do § 2°, do art. 1°, do Decreto n° 18.902/2020, que autoriza a expedição de normas sanitárias pela Secretaria de Estado da Saúde –SESAPI, no âmbito das medidas de enfrentamento à Covid-19. a serem seguidas pelo pelos estabelecimentos e atividades tidas como essenciais,
DECRETA:
Art. 1° As Instituições e organizações que realizam serviços financeiros como responsáveis pela operacionalização de programas de microcrédito, de acordo com o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado, disposto na Lei 13.636, de 20 de março de 2018, funcionarão respeitando as determinações de segurança sanitária expedidas pela SESAPI dirigidas para os bancos e demais instituições financeiras, voltadas para o enfrentamento à Covid-19.
Art. 3° Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 31 de março de 2020.
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA SAÚDE