DOM de 06/12/2018
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, o SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO e o SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de estreitar as relações entre os órgãos municipais no intuito de alcançar uma maior eficiência nas tarefas designadas ao setor público;
CONSIDERANDO a necessidade de um melhor acompanhamento do cumprimento da legislação municipal pelos prestadores de serviço de diversões públicas estabelecidos no Município do Recife;
RESOLVEM:
Art. 1° Ficam os prestadores de serviços responsáveis pela realização de corridas, bailes, “shows”, recitais, festivais e congêneres, obrigados a apresentar:
I – Junto às respectivas Gerências Regionais da Diretoria Executiva de Controle Urbano, além da documentação prevista no Decreto Municipal n° 23.688, de 09 de junho de 2008, a autorização prévia de que tratam o art. 4° da Lei Municipal n° 16.474, de 05 de fevereiro de 1999 e o art. 2° do Decreto Municipal n° 17.200, de 11 de novembro de 1995.
II – Junto à Gerência Geral de Controle Ambiental, além da documentação prevista no Decreto Municipal n° 24.540, de 08 de junho de 2009, a autorização prévia de que tratam o art. 4° da Lei Municipal n° 16.474, de 05 de fevereiro de 1999 e o art. 2° do Decreto Municipal n° 17.200, de 11 de novembro de 1995.
Art. 2° A autorização a que se refere o artigo 1° desta Portaria deverá ser requerida na Unidade de Fiscalização Tributária da Secretaria de Finanças do Recife, que emitirá o documento conforme modelo constante no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3° Fica revogada a Portaria CONJUNTA SEFIN/SEMOC N° 01, de 04 de fevereiro de 2015.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Recife, 19 de novembro de 2018.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
Secretário de Mobilidade e Controle Urbano
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
Secretário de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente
ANEXO I
| PREFEITURA DO RECIFE | |||||
| SECRETARIA DE FINANÇAS | |||||
| GERÊNCIA GERAL DE TRIBUTOS MERCANTIS | |||||
| UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO DE DIVERSÃO PÚBLICA | |||||
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AUT. |
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CONTRIBUINTE RESPONSÁVEL PELO EVENTO |
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Nome ou Razão Social: |
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Endereço: |
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CMC: |
CPF/CNPJ: |
Fones: |
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Nome do Representante: |
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TÍTULO E LOCAL DO EVENTO |
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Título do Evento: |
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Nome do Estabelecimento: |
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Endereço: |
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CMC: |
CNPJ: |
Fones: |
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DATA, HORÁRIO E ATRAÇÕES DO EVENTO |
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DATA |
HORÁRIO DE INÍCIO |
ATRAÇÕES PRINCIPAIS |
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TIPO DE TRIBUTAÇÃO |
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NORMAL |
IMUNIDADE/ISENÇÃO SIMPLES NACIONAL | ||||
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ESTIMATIVA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS) |
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TIPO DE INGRESSO |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
RECEITA ESTIMADA (R$) |
ISS ESTIMADO (R$) |
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Por meio desta, solicitamos a autorização para a realização do evento de diversões públicas acima discriminado e nos comprometemos a pagar o ISS conforme estimado. |
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DOCUMENTO(S) DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL ENTREGUE(S) AO CONTRIBUINTE |
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NÚMERO DO DAM |
VALOR (R$) |
DATA DE VENCIMENTO |
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Declaro estar ciente que a legislação obriga o pagamento do ISS estimado antes da realização do evento, caso o solicitante não possua inscrição municipal. Esta autorização não dispensa o cumprimento das obrigações legais junto aos demais órgãos competentes deste município. |
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Recife, |
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OBS: NOS CASOS EM QUE O SOLICITANTE NÃO POSSUA INSCRIÇÃO MUNICIPAL, ESTA AUTORIZAÇÃO SÓ POSSUIRÁ VALOR LEGAL APÓS O PAGAMENTO DO VALOR DO ISS ACIMA ESTIMADO. |
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