CONSIDERANDO o estabelecido nos Art. 3° e 4° do decreto n° 562 de 17 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SES n° 592, de 17 de agosto de 2020, que estabelece os critérios de funcionamento das atividades de interesse regional e local, bem como as medidas de enfrentamento da COVId19, de acordo com os níveis de risco da Avaliação do Risco Potencial Regional das regiões de saúde;
CONSIDERANDO que o momento atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da COVId-19 no estado de Santa Catarina, de acordo com o decreto n° 562, de 2020, e suas atualizações;
CONSIDERANDO as análises realizadas pelo governo do estado em relação à evolução da pandemia nas diferentes regiões do estado, combinadas com a disponibilidade de leitos e a atual estrutura de saúde existentes;
RESOLVEM:
Art. 1° Prorrogar, até 12 de outubro de 2020, a suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos (EJA) e ensino profissional, em todos os níveis e modalidades, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, em todo o território catarinense.
Art. 2° esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência limitada ao disposto no art. 1° do decreto n° 562, de 17 de abril de 2020.
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de estado da Saúde
NATALINO UGGIONI
Secretário de estado da educação