DODF de 10/11/2017
Altera a Portaria Conjunta SEF-SEPLAG n° 02, de 31 de janeiro de 2017, que fixa o limite de recursos que poderão ser destinados, no exercício de 2017, ao incentivo fiscal para a realização de projetos culturais de que trata a Lei n° 5.021, de 22 de janeiro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o artigo 5° da Lei n° 5.021, de 22 de janeiro de 2013, e o artigo 4° do Decreto n° 35.325, de 11 de abril de 2014,
RESOLVEM:
Art. 1° O artigo 1° da Portaria Conjunta SEF-SEPLAG n° 02, de 31 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° O montante de recursos que poderão ser destinados ao incentivo fiscal para a realização de projetos culturais de que trata a Lei n° 5.021, de 22 de janeiro de 2013, a ser concedido no exercício de 2017, fica limitado ao valor de R$ 14.700.000,00 (quatorze milhões e setecentos mil reais), obedecidos os seguintes limites:
I – R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais) para incentivo a projetos ordinários de que trata a Lei n° 5.021, de 22 de janeiro de 2013;
II – R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para incentivo a projetos que se enquadrem no item 17 da Portaria SEC n° 103, de 05 de abril de 2017, que trata de incentivo fiscal a projetos voltados ao patrimônio histórico e artístico do Distrito Federal.”
Art. 2° Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
