O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PARQUES MUNICIPAIS E ZOOBOTÂNICA E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no exercício de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 5° do Decreto n° 17.361, de 22 de maio de 2020, e as práticas baseadas em evidências científicas com orientações voltadas à prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus,
RESOLVE:
Art. 1° O funcionamento de parques públicos sob gestão da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica – FPMZB, nos termos do Decreto n° 17.361, de 22 de maio de 2020, deverá observar o disposto nesta portaria e as medidas específicas dispostas no Anexo aplicáveis no que couber aos servidores, contratados e público em geral.
Art. 2° A abertura dos parques ocorrerá de forma gradual e mediante avaliação das características locais e da infraestrutura operacional que permitam o controle do fluxo de pessoas, a adoção de medidas de distanciamento social e de vigilância em saúde.
Art. 3° A visitação pública aos parques deverá ser precedida de agendamento eletrônico obrigatório com o objetivo de assegurar a lotação máxima permitida enquanto durar as medidas de distanciamento social.
§ 1° A relação de parques disponíveis para visitação, dias e horários de funcionamento e respectiva capacidade máxima será publicada no Portal da PBH.
§ 2° O agendamento eletrônico será realizado de forma gratuita a partir de plataforma disponibilizada pela prefeitura e acessada via Portal da PBH.
§ 3° A capacidade máxima diária dos parques será dividida em faixas de horários de entrada de forma a reduzir filas e distribuir a demanda.
§ 4° A agenda para cada dia de visitação será disponibilizada semanalmente com o período em que o agendamento estará disponível.
§ 5° Cada interessado poderá agendar a visita para o parque escolhido, dia e horário, informando outros dados, se necessário.
§ 6° A conferência do agendamento para fins de acesso ao parque será visual, por meio de lista de conferência ou feita através de leitores óticos, sem contato pessoal com funcionários.
Art. 4° Fica autorizada a Diretoria de Parques da FPMZB convocar, nos termos da PORTARIA SMPOG N° 030/2020, servidores e funcionários em sobreaviso e teletrabalho que sejam estritamente necessários para executarem suas atividades presencialmente nas unidades em funcionamento.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2020
SÉRGIO AUGUSTO DOMINGUES
Presidente da Fundação Municipal de Parques e Zoobotânica
JACKSON MACHADO PINTO
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO
(a que se refere o art. 1° da Portaria FPMZB/SMSA n° 01/2020, de 2020)
PROTOCOLO DE FUNCIONAMENTO DOS PARQUES PÚBLICOS
1. Capacidade e distanciamento:
1.1. Impedir a entrada e permanência de pessoas sem máscara ou que não estejam utilizando a máscara de forma adequada. É permitido retirar a máscara no interior do parque durante a ingestão de alimentos e bebidas. Nesses casos, deve-se manter um distanciamento de no mínimo 2 metros de outras pessoas e, assim que for concluída a alimentação, a máscara deverá ser recolocada.
1.2. Informar em locais visíveis o número máximo de pessoas permitido nas edificações fechadas como banheiros públicos, por exemplo, visando orientar a capacidade simultânea de pessoas naquele ambiente.
1.3. Estimular que a população procure os parques abertos próximos à sua residência, evitando circulação na cidade.
1.4. Demarcar posições para gerenciamento de filas, inclusive em banheiros, respeitando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas.
1.5. Demarcar posições em locais onde há preferência do público para evitar aglomerações.
1.6. Durante toda a permanência no parque o visitante deve manter o distanciamento físico de no mínimo 2 metros de outras pessoas que não sejam de seu núcleo familiar evitando, assim, aglomerações de qualquer tipo, inclusive nas entradas do parque. Considera-se núcleo familiar neste protocolo pessoas que residem no mesmo domicílio.
1.7. Recomenda-se que pessoas pertencentes ao grupo de risco (acima de 60 anos, grávidas e portadores de doenças crônicas) não frequentem parques públicos.
2. Reservas e agendamento:
2.1. A comprovação da vacinação contra a febre amarela, nos parques em que for obrigatória, será mantida e deverá será feita por meio de autodeclaração do visitante no momento do agendamento eletrônico.
2.2. Enviar texto informativo sobre as regras de funcionamento ao visitante que agendar visitação.
2.3. Solicitar ao visitante que informe à Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica caso seja diagnosticado com covid-19 após a visita.
3. Uso do espaço público:
3.1. Está vedado o acesso a parquinhos infantis, quadras, espaços e prática de atividade esportiva coletiva, ginásios, pistas de skate, áreas de evento e outros equipamentos correlatos.
3.2. Interditar edificações e demais equipamentos destinados aos visitantes que dificultem o distanciamento social e a circulação de ar, como centros de informações, centros de educação
ambiental, bibliotecas e coretos.
3.3. Atividades ao ar livre em que não haja contato físico como yoga, meditação, lian gong, são permitidas, desde que haja o distanciamento mínimo de 2 metros entre os participantes.
3.4. Atividades individuais esportivas como caminhada, corrida, ginástica, ciclismo, são permitidos desde que preservado o distanciamento.
3.5. Em caso de corrida, o distanciamento mínimo entre cada praticante deverá ser de 10 metros.
3.6. Pistas de caminhada devem ser utilizadas em sentido único respeitando a sinalização.
3.8. A realização de eventos permanece suspensa, enquanto vigorarem medidas de restrição para tais atividades conforme decreto municipal.
3.10. Orientar os visitantes a não descartar o lixo nas dependências do parque.
3.11. O uso de assentos e bancos nas áreas comuns poderá ocorrer nos locais em que não houver restrição, desde que observado o distanciamento mínimo de 1 m entre as pessoas.
3.12. Nos parques com funcionamento permitido fica mantido o serviço de autorização para a realização de fotos profissionais mediante solicitação no Portal de Serviços da PBH (serviços.pbh.gov.br), desde que as sessões não envolvam mais que cinco pessoas, o distanciamento social seja respeitado e todos utilizem máscara, com exceção da pessoa fotografada durante a realização da foto.
4. Ambiente e higienização:
4.1. Recomendar que cada visitante leve seu álcool 70%.
4.2 Disponibilizar dispensadores com álcool 70% em locais visíveis e de fácil acesso, como entradas, áreas de uso comum e pontos estratégicos e de maior circulação.
4.2. O uso de bebedouros deverá ser realizado somente para encher garrafas e copos individuais sendo vedado o consumo direto em jato inclinado.
4.3. Desinfetar áreas comuns de maior contato, como bancadas, pias, torneiras, maçanetas, sanitários, áreas de descarte de lixo, corrimãos das escadas, a cada três horas ou sempre que se fizer necessário com detergente e sanitizantes regularizados no órgão competente, seguindo as orientações do fabricante, conforme disposto no Anexo II da Portaria SMSA/SUS-BH n° 312/2020.
4.4. Durante os procedimentos de limpeza, evitar atividades que favoreçam o levantamento das partículas em suspensão, como o uso de sopradores e aspiradores de pó.
4.5. Não realizar a varredura seca durante o período de visitação pública.
4.6. Manter as superfícies, como mobiliários em geral, pisos, paredes e equipamentos, limpas e secas.
4.7. Instalar cones, fita zebrada e/ou outros materiais para direcionamento do fluxo de pessoas.
4.8. Separar lixo com potencial de contaminação para descarte (como luvas, máscaras e EPIs).
4.9. Sinalizar áreas comuns com informações sobre regras de visitação, distanciamento de pessoas, orientações de segurança e medidas de prevenção da covid-19.
4.10. Adotar dispositivos de distanciamento entre funcionários e visitantes em balcões de informação, guaritas, entre outros.
4.12. Os estabelecimentos que comercializem alimentos e bebidas deverão seguir as normas dispostas em decreto e no protocolo específico de bares, restaurantes e lanchonetes.
4.13. Os estabelecimentos comerciais no interior de parques públicos deverão seguir as normas dispostas no Capítulo I da Portaria SMSA/SUS-BH n° 312/2020.
5. Banheiros:
5.2. Limitar o acesso aos banheiros a sua capacidade de uso.
5.3. Manter as portas de acesso aos sanitários prioritariamente abertas para beneficiar a ventilação.
5.4. Manter as saboneteiras e toalheiros abastecidos de sabonete líquido e papel toalha descartável.
6. Estacionamento:
6.1. Reduzir a área de estacionamento, deixando uma vaga livre entre cada veículo.
7. Servidores e demais trabalhadores:
7.5. Todos os trabalhadores deverão utilizar de forma correta e obrigatória máscara e protetor facial para aqueles que possuem contato com o público e serem orientados a realizar procedimentos adequados de manuseio para guarda ou descarte, realizando a troca no mínimo a cada 4 horas de trabalho, se estiver úmida ou sempre que necessário.
7.6 Higienizar frequentemente as mãos com álcool 70% ou água e sabão.
7.6. Vedada a utilização de adornos pessoais, como anéis, pulseiras, gargantilhas, relógios, colares e brincos grandes. Permitido o uso de brincos pequenos.
7.7. Vestir uniforme somente no local de trabalho.
7.8. Uniformes, equipamentos de proteção e máscaras não devem ser compartilhados.
7.9. Utensílios individualizados, como talheres, copos e garrafas, não devem ser compartilhados.
7.10. Higienizar rádios HTs, pranchetas, canetas e outros utensílios de trabalho antes de repassar para outro funcionário.
7.11. Permitido o uso de vestiários apenas aos funcionários, desde que seu uso seja restrito à capacidade de uso dos sanitários.
7.12. Nos espaços de refeição, deverá ser mantido distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas e 1 metro entre ocupantes na mesma mesa. Sendo permitido o máximo de quatro pessoas por mesa.
7.13. Manter afastamento adequado no contato entre o público e os funcionários do parque.
7.15. Os profissionais responsáveis pelo recolhimento de resíduos deverão tomar, ainda, os seguintes cuidados:
7.15.1. Utilizar os EPIs adequados, como aventais não permeáveis, luvas, óculos de proteção e máscaras.
7.15.2. Evitar que os sacos de resíduos encostem no corpo ou que sejam arrastados pelo piso.
7.15.3. Recolher sacos de resíduos dos recipientes próprios com fecho ou fechados quando 80% de sua capacidade estiverem preenchidos ou sempre que necessário, evitando coroamento ou transborde. Nesse caso deve ser estabelecida uma frequência de recolhimento de acordo com o volume gerado em cada local.
7.15.4. Não transferir o conteúdo de um saco de resíduos para outro saco com o objetivo de preenchimento.