CONSIDERANDO o teor dos atos restritivos emanados pelo Poder Executivo Estadual, notadamente o Decreto n° 48.809, de 14 de março de 2020, o Decreto n° 48.832, de 19 de março de 2020, o Decreto n° 48.834, de 20 de março de 2020, os quais determinam restrições a serem observadas com vistas a conter a disseminação do coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos Terminais Integrados do STPP/RMR;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento das lojas e lanchonetes situadas nos Terminais Integrados, tendo em vista o caráter essencial das atividades desenvolvidas nestes terminais, sobretudo quanto aos que se destinam à alimentação dos usuários do Sistema;
ESTABELECEM:
Art. 1° As lojas e quiosques situados nos Terminais Integrados da RMR estão autorizados a funcionar, devendo limitar o número de pessoas dentro dos estabelecimentos a no máximo dez (10) e assegurar a manutenção da distância mínima de um metro entre os clientes em atendimento, bem como o cumprimento das medidas sanitárias.
Parágrafo único. As lojas e quiosques que funcionem no interior do terminal integrado podem funcionar, desde que para atendimento exclusivo aos usuários do STPP/RMR.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 09 de Abril de 2020.
Recife, 09 de Abril de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
