A SECRETÁRIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E O PRESIDENTE DA EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o panorama mundial a respeito da elevada capacidade de propagação do novo coronavírus (COVID-19), dotado de potencial efetivo para causar surtos;
CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil;
CONSIDERANDO o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO a taxa de mortalidade da COVID-19, que se eleva entre idosos e pessoas portadoras de doenças crônicas;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que estabeleceu a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o art. 1° do Decreto Estadual N° 29.512, de 13 de março de 2020.
CONSIDERANDO o art. 3° do Decreto Estadual N° 29.524, de 17 de março de 2020.
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o plano de Contingência no âmbito da SETUR e EMPROTUR ao qual define um conjunto de orientações e procedimentos internos a serem tomados, centrando-se nas questões operacionais a acautelar, de forma a proteger a saúde dos servidores, empregados públicos, estagiários, colaboradores e visitantes, assegurando a continuidade da atividade.
Art. 2° Os servidores, empregados públicos e estagiários maiores de 60 (sessenta) anos, gestantes ou com filhos menores de 1 (um) ano, realizarão suas atividades funcionais via teletrabalho/homeoffice, pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar de 20 de março de 2020, através de procedimento simplificado para a concessão de trabalho remoto.
§ 1° Para concessão do regime de trabalho remoto deverá haver manifestação expressa do servidor, empregado público acerca da existência dos recursos tecnológicos necessários e da estrutura física adequada em sua residência para o desempenho das atividades atribuídas.
§ 2° O teletrabalho será acompanhado pelo chefe imediato da respectiva unidade, ao qual dependerá do cumprimento das metas e dos níveis de produtividade estabelecidos pelas chefia imediata.
§ 3° Servidores, empregados públicos e estagiários portadores de doenças respiratórias ou imunossupressoras crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19 devem encaminhar por e-mail (gabemprotur@gmail.com e seturrn@yahoo.com.br) o pedido à Diretoria para deliberação, apresentando o devido atestado médico atualizado que comprove a enfermidade.
§ 4° O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado ou interrompido, mediante justificativa da chefia imediata e anuência da Diretoria da EMPROTUR ou Gabinete da SETUR.
§ 5° De acordo com necessidade do serviço a SETUR e a EMPROTUR poderão adotar regime de revezamento dos servidores, empregados públicos e estagiários referidos no caput deste artigo, para evitar prejuízo na continuidade do trabalho, ao qual comunicará aos mesmos a escala de revezamento.
Art. 3° De acordo com os termos do Decreto 29.524, de 17 de março de 2020, ficam suspensas, pelo prazo de 60 (sessenta dias) as atividades coletivas dentro do Centro de Convenções de Natal, eventos de massa, shows, atividades desportivas e congêneres, com a presença de público, sejam públicos ou privados, ainda que previamente contratado.
I – A suspensão prevista no caput também é aplicada a todas as feiras, exposições e eventos, aprazados para os próximos 60 (sessenta) dias no Centro de Convenções de Natal, que possibilitem aglomeração de pessoas que sejam promovidos ou apoiados pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte.
II – Os contratos firmados entre a EMPROTUR para locação dos espaços do Centro de Convenções, com empresas, pessoas físicas ou qualquer outro tipo de organizador e produtor de eventos deverão ser repactuados para data posterior a presente suspensão, sem que haja ônus ou multa aos contratantes, garantindo a estes os mesmos quantitativos de espaço para data futura que esteja disponível.
III – Deverá a Diretoria Operacional da EMPROTUR entrar em contato com os contratantes, e repactuar novos termos aditivos, para datas futuras disponíveis.
Art. 4° As disposições constantes desta Portaria poderão ser alteradas segundo a evolução epidemiológica da COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Natal, 19 março de 2020.
ANA MARIA DA COSTA
Secretária de Estado do Turismo do RN
BRUNO GIOVANNI DOS REIS
Diretor-Presidente da EMPROTUR/RN
