O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 163, de 21 de janeiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) terá a seguinte composição:
I – Secretário-Executivo, indicado pelo Presidente do CGSN e aprovado pelo CGSN;
II – assessores do Secretário-Executivo, indicados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);
III – servidores representantes da RFB, indicados pelo órgão;
IV – servidores representantes da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato (Sempe) da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade;
V – servidores representantes dos Estados e do Distrito Federal, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz);
VI – servidores representantes dos Municípios, indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM);
VII – representantes do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); e
VIII – representantes da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro) e da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais (Conampe), em regime de rodízio anual.
Parágrafo único. Os integrantes da Secretaria-Executiva a que se refere o caput estão relacionados no Anexo Único.
Art. 2° Ficam revogadas:
I – Portaria CGSN n° 3, de 13 de novembro de 2007;
II – Portaria CGSN n° 5, de 7 de fevereiro de 2008;
III – Portaria CGSN n° 6, de 17 de março de 2008;
IV – Portaria CGSN n° 7, de 15 de dezembro de 2008;
V – Portaria CGSN n° 9, de 17 de agosto de 2009;
VI – Portaria CGSN n° 12, de 12 de dezembro de 2012;
VII – Portaria CGSN n° 24, de 6 de julho de 2018;
VIII – Portaria CGSN n° 25 de 21 de agosto de 2018;
IX – Portaria CGSN n° 32, de 25 de agosto de 2021;
X – Portaria CGSN n° 34, de 23 de fevereiro de 2022.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FREDERICO IGOR LEITE FABER
p/ Comitê
ANEXO ÚNICO
INTEGRANTES DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CGSN
Indicação |
Integrante |
Nome |
RFB |
Secretário-Executivo (titular) |
Olielson França Lobato Júnior |
Secretário-Executivo (suplente) |
Gustavo Salton Rotunno Abreu Lima da Rosa |
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Assessores do Secretário-Executivo |
Fernando Soriano Lousada; |
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Helena Laura Curi Neves |
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Juliana Lemos Martins Casagrande |
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Pedro Afonso Ferreira do Lago |
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Representantes da RFB (titulares) |
Gustavo Salton Rotunno Abreu Lima da Rosa |
|
Rafael Neves Carvalho |
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Carla Simão da Costa |
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Sebastião Augusto de Oliveira |
||
Representantes da RFB (suplentes) |
Jefferson Fleury dos Santos |
|
Paulo Rodolfo Ogliari |
||
Osvaldo Bruno Pedrosa de Sousa Martins Barbosa |
||
Gustavo Andrade Manrique |
||
Sempe |
Representante da Sempe (titular) |
Murilo Machado Chaiben |
Representante da Sempe (suplente) |
Luciana Miranda e Silva |
|
Confaz |
Representantes dos Estados e Distrito Federal (titulares) |
Luiz Arthur de Santi |
Nazário Rodolfo de Melo |
||
Representantes dos Estados e Distrito Federal (suplentes) |
Roberta Zanatta Martignago |
|
Yukiharu Hamada |
||
Raimundo Nonato Barros de Oliveira |
||
Luiz Carlos de Lima Feitoza |
||
Abrasf |
Representante dos Municípios (titular) |
Anna Carolina Ito |
Representantes dos Municípios (suplentes) |
Irineu Vieira Bueno Júnior |
|
Clarissa Rodrigues Mendes |
||
CNM |
Representante dos Municípios (titular) |
Maico Bettoni |
Representante dos Municípios (suplente) |
Fabio José de Oliveira |
|
Sebrae |
Representante do Sebrae (titular) |
Edgard Vicente Fernandes Junior |
Representante do Sebrae (suplente) |
Giovana Tonello Pedro Lima |
|
Comicro |
Representante da Comicro (titular) |
Gleyson Vitorino de Farias |
Representante da Comicro (suplente) |
Valber Braga Cordeiro |