O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Decretos Estaduais n° 23.695, de 06 de novembro de 1997 e n° 45.382, de 22 de setembro de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo n° SEI-270019/000418/2020,
RESOLVE:
Art. 1° A arrecadação da Taxa de Serviços Estaduais relativa à Prevenção e Extinção de Incêndio referente ao exercício de 2020, prevista no Código Tributário Estadual, Decreto-Lei n° 05, de 15 de março de 1975, será realizada de acordo com os respectivos vencimentos, constantes no Anexo I desta Portaria.
Art. 2° O lançamento da taxa será procedido por autoridade fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda, a partir dos dados fornecidos pelo CBMERJ a SEFAZ, obedecendo aos valores em reais (R$), referentes ao exercício 2020, conforme determinados na Portaria SUAR n° 033, de 24 de dezembro de 2019.
- 1°A partir das informações prestadas, o CBMERJ providenciará a criação, manutenção e checagem da base de dados utilizada para cálculo da taxa, bem como a disponibilização dos respectivos documentos de arrecadação para os contribuintes.
- 2°O controle dos pagamentos será procedido pelo Fundo Especial do Corpo de Bombeiros – FUNESBOM, conjuntamente com a SEFAZ.
Art. 3° O recolhimento da taxa é anual, em valor único ou em parcelas, obedecidas as datas limites fixadas de acordo com o algarismo final do número CBMERJ, sem o dígito verificador, constante no documento de arrecadação.
- 1°Em caso de parcelamento, o recolhimento será efetuado em 05 (cinco) cotas iguais e sucessivas, sendo que nenhuma parcela poderá ter valor inferior a R$ 100,00 (cem reais).
- 2°O produto da multiplicação do valor de cada parcela pelo número de parcelas não poderá ser maior que o valor original da taxa e, sendo menor, a diferença será acrescida na primeira parcela.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2020
LEANDRO SAMPAIO MONTEIRO
Comandante-Geral do CBMERJ
ANEXO I À PORTARIA CBMERJ N° 1136, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
TABELA DE VALORES E VENCIMENTOS ARRECADAÇÃO 2021
| Final | Cota Única ou | 2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
| 1ª Parcela | |||||
| 0 | 15/03/2021 | 12/04/2021 | 10/05/2021 | 14/06/2021 | 12/07/2021 |
| 1 | |||||
| 2 | 16/03/2021 | 13/04/2021 | 11/05/2021 | 15/06/2021 | 13/07/2021 |
| 3 | |||||
| 4 | 17/03/2021 | 14/04/2021 | 12/05/2021 | 16/06/2021 | 14/07/2021 |
| 5 | |||||
| 6 | 18/03/2021 | 15/04/2021 | 13/05/2021 | 17/06/2021 | 15/07/2021 |
| 7 | |||||
| 8 | 19/03/2021 | 16/04/2021 | 14/05/2021 | 18/06/2021 | 16/07/2021 |
| 9 |
| IMÓVEIS RESIDENCIAIS | IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS | ||||
| Faixa | Área Construída | Valor (R$) | Faixa | Área Construída | Valor (R$) |
| A | Até 50m² (*) | 33,41 | A | Até 50m² | 66,82 |
| B | Até 80m² | 83,52 | B | Até 80m² | 100,23 |
| C | Até 120m² | 100,23 | C | Até 120m² | 200,45 |
| D | Até 200m² | 133,63 | D | Até 200m² | 561,26 |
| E | Até 300m² | 167,04 | E | Até 300m² | 734,99 |
| F | Mais de 300m² | 200,45 | F | Até 500m² | 935,44 |
| (*) Não há incidência da taxa sobre casas. | G | Até 1.000m² | 1.670,43 | ||
| H | Acima de 1.000m² | 2.004,51 | |||
