DOE de 12/10/2018
Altera a Portaria CAT-05/08, de 23-01-2008, que estabelece disciplina para comunicação ao Ministério Público Estadual de fatos que configurem, em tese, ilícitos penais contra a ordem tributária, contra a Administração Pública ou em detrimento à Fazenda do Estado
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 531 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e no inciso IX do artigo 5° da Lei Complementar Estadual 939/03, acrescentado pela Lei Complementar Estadual 970/05, bem como as gestões efetuadas pelo Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte – Codecon, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 3° da Portaria CAT-05/08, de 23-01-2008:
“Artigo 3° No caso de débito fiscal declarado e não recolhido no prazo legal, relativo a imposto retido por sujeição passiva por substituição, o Delegado Regional Tributário deverá consultar o sistema de conta fiscal para elaboração da representação fiscal para fins penais.” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
