O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 7° da Resolução SFP 43/20, de 27 de maio de 2020, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, as discriminações dos códigos de receita 120-0 e 214-8 da Tabela I do Anexo I da Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011:
“
RECEITA |
CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
ICMS |
120-0 |
ICMS – importação (desembaraço dentro ou fora do Estado de São Paulo) |
214-8 |
ICMS – importação (desembaraço fora do Estado de São Paulo) |
” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.