O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 7° da Resolução SFP 43/20, de 27-05-2020, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, as discriminações dos códigos de receita 319-0 e 321-9 da Tabela III do Anexo I da Portaria CAT 126/11, de 16-09-2011:
“
RECEITA |
CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
OUTROS |
319-0 |
Carteira das Serventias (Contribuição Mensal) |
321-9 |
Carteira das Serventias (Gratificação Natalina) |
” (NR).
Artigo 2° Fica acrescentado o código 318-9, com a redação que se segue, à receita “OUTROS” na Tabela III do Anexo I da Portaria CAT 126/11, de 16-09-2011:
“
RECEITA |
CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
OUTROS |
318-9 |
Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro – Carteira das Serventias |
” (NR).
Artigo 3° Fica revogado o código 318-9 da receita “EXTRA ORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA” da Tabela III do Anexo I da Portaria CAT 126/11, de 16-09-2011.
Artigo 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 5 de agosto de 2020.