O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Ficam acrescentados, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados ao Anexo Único da Portaria CAT 85/19, de 27-12-2019:
I – o item 3.20a à Tabela “III. BEBIDA ICE (CEST 02.003.00)”:
“
| ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
| NACIONAL | |||
| 3.20a | Skarloff ICE | Pet até 300ml | 1,90 |
” (NR);
II – o item 18.67d à Tabela “XVIII – VODKA (CEST 02.018.00)”:
“
| ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
| NACIONAL | |||
| 18.67d | Yakov | de 761 a 1000 ml | 5,90 |
” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2020.
