O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e
CONSIDERANDO os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC 23750490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passa a vigorar, com os seguintes valores em reais, a Coluna “Ultra Power Super Mega” da Tabela 2.10 do artigo 1° da Portaria CAT 86/19, de 27-12-2019:
“
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Todas as Embalagens |
Ultra Power Super Mega |
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até 310 ml |
3,99 |
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de 311 a 360 ml |
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de 361 a 660 ml |
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de 661 a 1200 ml |
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de 1201 a 1750 ml |
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de 1751 a 2499 ml |
5,99 |
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igual ou acima de 2500 ml |
|
” (NR).
Artigo 2° Fica acrescentada, com os seguintes valores em reais, a linha abaixo indicada à Tabela “1. Bebidas Hidroeletrolíticas (Isotônicas e Hidrotônicas)” do artigo 1° da Portaria CAT 86/19, de 27-12-2019:
“
|
Marca |
Embalagem |
Preço Final (R$) |
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TNT |
de 401 a 660 ml |
3,68 |
” (NR).
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2020.
