O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e
CONSIDERANDO os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passa a vigorar, com o seguinte valor em reais, o item adiante indicado da coluna “Grapette (66)” da tabela “3.7 MARCAS DE OUTROS FABRICANTES” do artigo 1° da Portaria CAT 36/19, de 26-06-2019:
“
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DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO |
Grapette (66) |
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EMBALAGEM PET |
|
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de 1751 a 2499 ml |
3,89 |
” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2019.
