O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e
CONSIDERANDO os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados das tabelas do artigo 1° da Portaria CAT 33/19, de 26-06-2019:
I – da coluna “Baly” da tabela “2.5 BEBIDAS ENERGÉTICAS”:
“
|
TODAS AS EMBALAGENS |
BALY |
|
até 310 ml |
2,74 |
|
de 361 a 660 ml |
5,49 |
|
de 1751 a 2499 ml |
7,51 |
” (NR);
II – da coluna “Kanibal Energy Drink” da tabela “2.6 BEBIDAS ENERGÉTICAS”:
“
|
TODAS AS EMBALAGENS |
KANIBAL ENERGY DRINK |
|
de 1751 a 2499 ml |
7,51 |
” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2019.
