O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Decreto 64.879, de 20-03-2020, no Decreto 64.967, de 8 de maio de 2020, no artigo 2° do Decreto 64.864, de 16-03-2020, nas alíneas “m” e “n” do inciso VI.I do artigo 1° da Resolução SFP 25/20, de 20-03-2020, e no parágrafo único do artigo 2° da Resolução SFP 26/20, de 23-03-2020, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Fica acrescentado, com a redação que se segue, o parágrafo único ao artigo 4°:
“Parágrafo único. Na hipótese de atendimento de exigências documentais relacionadas ao Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo – abertura, baixa ou alterações cadastrais – os contribuintes obrigados ao uso de certificado digital deverão utilizar o Sistema de Peticionamento – SIPET disponível no endereço eletrônico www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET, não se aplicando o disposto nos artigos 1° a 3° desta portaria.” (NR).
Artigo 2° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 5° da Portaria CAT 34/20, de 25-03-2020:
“Artigo 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 31-05-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).” (NR).
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 11-05-2020.
