O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 111 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, na Resolução 87/16, de 09-11-2016, e na Resolução SF 31/01, de 16-08-2001, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Fica acrescentado, com a redação que se segue, o código de receita 868-0 à Tabela III do Anexo I da Portaria CAT 126/11, de 16-09-2011:
“
| RECEITA | CÓDIGOS | DISCRIMINAÇÃO |
| Outros | 868-0 | Gastos Gerais de Fabricação – GGF (Funap) |
”(NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
