O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passa a vigorar, com o seguinte volume de embalagem, o item 10.45 da Tabela
“X. LICORES E SIMILARES (CEST 02.010.00)” do Anexo Único da Portaria CAT 85/19, de 27 de dezembro 2019:
“
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
10.45 |
Golf |
de 761 a 1000 ml | 18,31 |
” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2020.