O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 312 e 313 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede, em caráter excepcional, a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, as alíneas “a” e “b” do item 1 do §1° do artigo 2°, da Portaria CAT 27/19, de 30 de abril de 2019:
“a) até 30-06-2021, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços;
b) até 30-11-2021, a entrega do levantamento de preços.” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
