O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A – BHTRANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 26, e os objetivos estabelecidos pela alínea “b” do inciso IV, do art. 3°, todos do Estatuto Social, consolidado pelo Decreto 10.941 de 17 de janeiro de 2002 e art. 24, inciso X da Lei Federal 9.503/97, bem como as determinações do Decreto 16.929 de 20 de junho de 2018,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer regras diferenciadas para o estacionamento de veículos que comercializam alimentos em logradouro público em função da especificidade dessa atividade, e
CONSIDERANDO ainda os indicadores de utilização de Estacionamento Rotativo na capital,
RESOLVE:
Art. 1° Permitir, a partir de 12/03/2020, a utilização da mesma vaga durante todo o período de funcionamento do Estacionamento Rotativo no dia, por veículo automotor com autorização prévia do Município para o comércio de alimentos em logradouro público, mediante a ativação de 1 (hum) crédito eletrônico pago, desde que cumpridas as seguintes exigências:
I – A ativação do crédito eletrônico pago deverá ocorrer até o final da primeira hora de funcionamento do Estacionamento Rotativo, independentemente do horário de início das atividades de comercialização de alimentos, e valerá por todo o dia, em qualquer vaga de rotativo da cidade;
II – A ativação do bônus de gratuidade não substitui o crédito eletrônico pago, para efeito dessa Portaria;
III – O veículo deverá ter dimensões máximas de 6,0 m. de comprimento por 2,2 m. de largura;
IV – O veículo não poderá estar preso a nenhuma estrutura fixa porventura existente na via;
V – O veículo deverá estar em condições de circular;
VI – A Licença válida de funcionamento expedida pelo Município deverá estar afixada em local visível no veículo;
VII – Solicitações da BHTRANS relativas a questões de trânsito, à segurança de pedestres e motoristas e outras, deverão ser prontamente atendidas pelo responsável pelo veículo.
Art. 2° À BHTRANS não caberá responsabilidade indenizatória por acidentes, danos, furtos ou prejuízos que os veículos ou seus usuários possam vir a sofrer nos locais delimitados pelo Estacionamento Rotativo.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 09 de março de 2020
CELIO FREITAS BOUZADA
Presidente