O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a classificação da situação mundial do novo Coronavírus como pandemia significa risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como transmissão interna,
CONSIDERANDO que o COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas;
CONSIDERANDO que adoção de hábitos de higiene básico aliada com a ampliação de rotinas de limpezas em áreas de circulação são relevantes para a redução significativas do potencial contágio;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos relevantes serviços públicos prestados por esta Secretaria Municipal de Educação/SEMED.
RESOLVE:
Art. 1° Esta Portaria dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2° Suspende temporariamente o atendimento presencial ao público externo nas dependências desta Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com demandas que possam ser respondidas por meio eletrônico pelo período de 15 (quinze) dias, a partir desta data.
Art. 3° Fica o horário de trabalho interno desta Secretaria reduzido, da seguinte forma:
Os servidores que possuem dois contratos de trabalho totalizando 60h ou 65h, cumprirão a jornada de trabalho em dois turnos, sendo o primeiro 6 (seis) horas corridas, trabalhados dentro da sede e o segundo turno realizado em sistema de home office; Os servidores que possuem dois contratos de trabalho totalizando 50 (cinquenta) horas, cumprirão a jornada de trabalho em dois turnos, sendo o primeiro 5 (cinco) horas corridas, trabalhados dentro da sede e o segundo turno realizado em sistema de home office; Os servidores que possuem contrato de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas, cumprirão jornada de trabalho de 4 (quatro) horas, trabalhadas dentro da sede e 1 (uma) hora, em sistema de home office.
Parágrafo único. A chefia imediata estabelecerá as atividades a serem exercidas no sistema de trabalho domiciliar, com a indicação dos prazos de execução e o acompanhamento das entregas.
Art. 4° Os servidores lotados nas unidades escolares obedecerão o disposto no caput do artigo 5° do Decreto n° 16.597 de 18 de março de 2020, a contar do dia 18 de março de 2020.
Parágrafo Único. O horário de trabalho dos servidores lotados nas unidades escolares da rede municipal de ensino não abrangidos pelo Caput do art. 4°, deverá ser cumprido, conforme previsto no art. 3° desta Portaria.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor a partir de 20 de março de 2020.
Dê-se ciência,
Publique-se,
Cumpra-se.
MÁRCIO ANTÔNIO FÉLIX RIBEIRO
Secretário Municipal de Educação/SEMED
