CONSIDERANDO, o retorno ao expediente administrativo interno da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas – ARP, nos termos do art. 1° do Decreto Municipal n° 1.869, de 29/03/2020;
CONSIDERANDO, a realidade de saúde vivenciada no cenário mundial, no que tange à proliferação do novo coronavírus- COVID-19, e do necessário distanciamento físico e social;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
RESOLVE:
Art. 1° Adotar medidas temporárias de prevenção da disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas – ARP.
Art. 2° Fica suspenso o atendimento físico presencial ao público externo, no âmbito da ARP, mantendo-o por meio dos canais da ouvidoria municipal e daqueles mantidos pelas Secretarias Executivas de Defesa do Consumidor (Procon Municipal) e de Regulação e Fiscalização dos Serviços Públicos.
Art. 3° As audiências de conciliação já designadas e à designar pela Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor (Procon Municipal) deverão se realizar, preferencialmente, de forma Remota, utilizando-se o sistema de “Vídeo Conferência”.
§ 1° Para as audiências já designadas, e tendo as partes sendo devidamente intimadas, até a data de publicação desta Portaria, serão mantidos os dias e horários inseridos no respectivo Mandado de Intimação/Notificação.
§ 2° Nos Mandados de intimação/notificação referentes às audiências de conciliação ainda não designadas será inserida, além da data e horário, a opção conferida ao consumidor quanto à sua participação de forma remota ou presencialmente, devendo se manifestar tempestivamente pelos canais de comunicação neles informados.
§ 3° Os documentos que as partes pretenderem anexar até a data da audiência de conciliação deverão ser encaminhados ao endereço de e-mail informado no respectivo Mandado de intimação/notificação.
§ 4° A plataforma tecnológica utilizada para realização da Vídeo Conferência, bem como o respectivo link para participação serão informados no Mandado de Intimação/Notificação.
Art. 4° Os atos praticados na audiência de conciliação serão certificados nos autos administrativos pelo(a) conciliador(a).
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
FÁBIO BARBOSA CHAVES
Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas