O Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios – APTA, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, conforme Decreto 46.488 de 2002 e, em função da publicação dos Decretos 64.862 de 2020, 64.864 de 2020 e 64.865 de 2020, que dispõe de adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção e contágio do COVID-19
resolve:
Artigo 1° Em função da pandemia em andamento, ficam limitados por 30 dias, os atendimentos presenciais à eventuais interessados por pesquisadores e demais funcionários no âmbito da APTA;
Artigo 2° Ficam proibidos pelo período de 30 dias, os deslocamentos com veículos oficiais, da frota da APTA;
Artigo 3° A limitação citada no Artigo 1° poderá ser revista, mediante comprovação de situação indispensável, submetida ao Coordenador.
Artigo 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
