O CHEFE DE GABINETE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – AMLURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial, pela Portaria 003/AMLURB-PRE/2017 e,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n° 59.283, de 16 de Março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° O controle da frequência dos servidores submetidos ao Registro Eletrônico de Ponto, nos termos do Decreto n° 57.947, de 23 de outubro de 2017 e da Portaria n° 023/AMLURB-CHGAB/2018, será aferido, durante o período de emergência, por intermédio da utilização de Folha de Frequência Individual – FFI, contados a partir do dia 17/03/2020.
Art. 2° Ficam suspensas, no período de emergência, as compensações de horas de trabalho, regulamentada pelo Decreto n° 58.646, de 1° de março de 2019, bem como do Decreto n° 59.213, de 12 de fevereiro de 2020.
Parágrafo único. Encerrado o período de emergência, será restabelecido, em norma própria, o prazo para as devidas compensações.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO B. B. OLIVEIRA
Chefe de Gabinete – Autoridade Municipal de Limpeza Urbana. – AMLURB
