O DIRETOR EXECUTIVO DA AGÊNCIA METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL NORTE – AGEMVALE, em cumprimento à atribuição fixada no art. 22, do Decreto 61.256 de 08-05-2015, e o do art. 27, do Decreto 52.833 de 24-03-2008, e
Considerando o disposto no Decreto 64.864, de 16-03-2020;
CONSIDERANDO as informações contidas na Deliberação 1, de 17-03-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, de que trata o decreto supra;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 64.879, de 20-03-2020;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3° do Decreto Federal 10.282, de 20-03-2020, que regulamenta a Lei 13.979, de 6-02-2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;
Expede a seguinte
PORTARIA
Art. 1° Ficam suspensas as atividades presenciais da Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte – Agemvale, nos termos do disposto no art. 2° do Decreto 64.879, de 20-03-2020, todos os atendimentos presenciais, e as atividades de natureza não essencial.
Art. 2° O atendimento ao público será realizado, exclusivamente, por meio do e-mail agemvale@sp.gov.br
I – Por meio do endereço eletrônico indicado no caput, o interessado poderá solicitar atendimento presencial, sendo que o pedido será apreciado pela direção da Agência quanto a essencialidade e imprescindibilidade do atendimento na forma solicitada;
II – O interessado receberá resposta por via eletrônica, com agendamento de data e horário, em caso acolhimento do pedido”
Art. 3° Os servidores desta Autarquia
I – responsáveis por atividades não essenciais, e que não mais disponham de períodos de férias para gozo no exercício de 2020 ficarão à disposição da Administração, sob solicitação desta, pelos meios de comunicação disponíveis, observado o horário ordinário de sua jornada de trabalho;
II – responsáveis por atividades de natureza essencial as executarão, quando possível, mediante teletrabalho, trabalho remoto, ou trabalho a distância, serão designados pelas respectivas diretoriais técnica, administrativa e/ou demais superiores hierárquicos, que também definirão o quantitativo necessário, com a descrição das atividades, definição e objetivos, a forma de controle da frequência dos servidores, deveres dos servidores e superiores imediatos, definição das tarefas e atividades, previsão de desligamento ao teletrabalho, cabendo à Diretoria Administrativa elaborar a relação desses servidores, adotando as providências necessárias, no que couber, recomendadas pelo Comunicado CRHE – Teletrabalho – Covid-19, de 23-03-2020, para o fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 4° Para os fins desta Portaria, consideram-se essenciais as atividades: I – de recebimento e cumprimento de ordens judiciais;
II – de atendimento a demandas administrativas cujos prazos prescricionais não tenham sido suspensos ou interrompidos;
III- de recolhimento de tributos e contribuições previdenciárias, pagamento de salários aos servidores e outros absolutamente inadiáveis, pagamento a fornecedores e prestadores de serviços, elaboração da folha de pagamento e benefícios, concessão de férias e licenças-prêmio;
Parágrafo único. Para atender a esses serviços e a demandas excepcionais, devidamente comprovadas, poderá ser instituído o regime de plantão presencial na Sede entre 08h e 17h, no período estritamente necessário à consecução do serviço, para os casos em que não seja possível o teletrabalho, o trabalho remoto, ou o trabalho a distância, observando-se os protocolos de segurança sanitária aplicáveis ao trabalho presencial.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 23-03-2020.
