O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARÁ – ADEPARA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Estadual N° 7.392, de07/04/2010, seu Regulamento, e demais alterações posteriores e tendo em vista o disposto na PORTARIA N. 306, de 13 de maio de 2021 e PORTARIA N° 394, de 10 de setembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Art. 7° da PORTARIA N° 2.030/2021 de 04 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7° Tornar obrigatório o cumprimento do Vazio Sanitário para a cultura da soja (Glycine max L. Merril), no estado do Pará. Fica estabelecido o calendário de vazio sanitário para a cultura da soja em 03 (três) períodos, para o ano de 2021:
I – De 15 de julho/21 a 15 de setembro/21: Para os municípios de Bannach, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Pau-D’Arco, Redenção, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu, Tucumã, Água Azul do Norte, Rio Maria, Sapucaia, Xinguara, Brejo Grande do Araguaia, Itupiranga, Jacundá, Marabá, Nova Ipixuna, Palestina do Pará, Piçarra, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado do Carajás, Parauapebas, Aveiro, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Trairão, além dos distritos de Cachoeira da Serra e Castelo de Sonhos.
II – De 01 de setembro/21 a 30 de outubro/21: Para os municípios de Aurora do Pará, Mãe do Rio, Paragominas, Ulianópolis, Ipixuna do Pará, Nova Esperança do Piriá, Tailândia, Moju, Goianésia do Pará, Jacundá, Breu Branco, Dom Eliseu, Rondon do Pará, Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins, Ourém, Capitão Poço, Tomé-Açu, Novo Repartimento, Pacajá, Tucuruí, Garrafão do Norte, Bonito, Capanema, Nova Timboteua, Peixe-Boi, Primavera, Quatipuru, Salinópolis, Santarém Novo, São João de Pirabas, Augusto Corrêa, Bragança, Cachoeira do Piriá, Santa Luzia do Pará, Baião, Viseu, Castanhal, Curuçá, Igarapé-Açu, Inhangapi, Irituia, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Santa Maria do Pará, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, São Miguel do Guamá, Terra Alta, Abaetetuba, Igarapé-Miri, Cametá, Limoeiro do Ajuru, Mocajuba, Oeiras do Pará, Acará, Barcarena, Benevides, Bujaru, Colares, Concórdia do Pará, Marituba, Santa Bárbara do Pará, Santa Izabel do Pará, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, Vigia, Cachoeira do Arari, Muaná, Ponta de Pedras,
III – De 15 de setembro/21 a 15 de novembro/21: Para os municípios de Alenquer, Belterra, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Prainha, Santarém, Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Senador José Porfírio, Vitória do Xingu, Uruará, Placas, Rurópolis, Salvaterra, Tracuateua, Curuá, Faro, Juruti, Óbidos, Oriximiná, Terra Santa, Almeirim, Porto de Moz, Santa Cruz do Arari, Soure, Afuá, Anajás, Bagre, Breves, Chaves, Gurupá, Melgaço, Portel.
Parágrafo único. Nas ocorrências de plantios com a cultura da soja durante os períodos estabelecidos para o vazio sanitário, será determinada a destruição da lavoura, independentemente de outras penalidades aplicadas.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
JAMIR JÚNIOR PARAGUASSU MACEDO
Diretor Geral – ADEPARÁ