A SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas por intermédio do art. 8°, da Portaria n° 0109/2020-GSEFAZ;
CONSIDERANDO que perdura a pandemia decretada em 11/03/2020 pela Organização Mundial da Saúde (OMS) no que se refere à transmissão do Novo Coronavírus em todo o mundo, e que até o presente momento ainda não existe registro para uso da vacina no país;
CONSIDERANDO que se trata de doença respiratória provocada por vírus, e que a transmissão pode ocorrer pelo contato com superfícies e objetos contaminados;
CONSIDERANDO que ainda persiste o aumento dos casos na cidade de Manaus e em todo o Estado do amazonas, o que provocou a expedição do Decreto n° 43.234, de 23 de dezembro de 2020, que “DISPÕE” sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do Novo-Coronavírus”;
CONSIDERANDO o Decreto n° 43.235, de 23 de dezembro de 2020, que “DISPÕE” sobre o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, na forma que especifica”;
CONSIDERANDO o Decreto n° 43.271, de 06 de janeiro de 2021, que altera, na forma que especifica, o decreto n° 43.235, de 23 de dezembro de 2020; e
CONSIDERANDO ainda a necessidade de garantir o pleno funcionamento das atividades do órgão e o atendimento amplo aos usuários dos serviços prestados por esta Secretaria;
RESOLVE:
Art. 1° DETERMINAR a restrição do atendimento presencial no âmbito desta Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, no prédio sede e unidades descentralizadas, até o dia 31/01/2021, garantindo o pleno atendimento ao público externo por meio da internet e demais meios de comunicação.
Art. 2° Encontra-se disponível no sítio da SEFAZ (www.sefaz.am.gov.br) a relação dos serviços prestados pela Secretaria, na área “Portfólio de Serviços da “SEFAZ”, bem como “Protocolo Virtual” para o recebimento de documentos do público externo via internet.
Parágrafo único. Os serviços que não estejam disponíveis no “Protocolo Virtual” serão executados por intermédio de agendamento prévio junto ao setor de atuação, por telefone ou endereço de e-mail disponibilizados na página da SEFAZ.
Art. 3° Para o esclarecimento de dúvidas em relação aos serviços prestados por esta Secretaria estarão disponíveis no sítio da SEFAZ, separados por área de atuação do órgão, os contatos telefônicos, endereços eletrônicos de e-mail, chats e whatsapp, para a comunicação com servidores da Secretaria, de acordo com as ferramentas disponíveis para o setor.
art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.
art. 5° Esta Ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser alterada e/ou prorrogada automaticamente a qualquer momento, diante de novas diretrizes do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Manaus, 07 de janeiro de 2021.
ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em substituição