CONSIDERANDO a Portaria n° 121 de 31 de outubro de 2018, da Secretaria de Estado das Cidades,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar os dias, os horários e os locais, em que serão autorizados o uso de área pública para a comercialização de alimentos em food truck, bem como a quantidade de food trucks que poderão exercer a atividade em cada localidade desta Região Administrativa XIII:
I – CL 203 – estacionamento público ao lado do lote A, quarta a domingo, das 18h às 00h, permitindo a quantidade máxima de 04 (quatro) Food Trucks no referido local. Coordenada geográfica: 16°02’18.1″S 48°02’01.1″W;
II – CL 207 – estacionamento público entre os conjuntos B e C, quarta a domingo, das 18h às 00h, permitindo a quantidade máxima de 05 (cinco) Food Trucks no referido local. Coordenadas geográficas: 16°01’29.2″S 48°01’43.7″W;
III – QC 01- estacionamento público em frente ao Ginásio de Esportes, todos os dias, das 17h às 00h, permitindo a quantidade máxima de 05 (cinco) Food Trucks no referido local. Coordenadas geográficas: S 15°48’40.0″ W 47°59’11.4″;
IV – Cl 116 – estacionamento público em frente ao conjunto I lotes 05 a 08, quarta a domingo, permitindo a quantidade máxima de 04 (quatro) Food Trucks no referido local. Coordenadas geográficas: 16°00’15.5″S 47°59’42.2″W;
V – Setor Meireles – Residencial Porto Pilar Avenida Monumental – estacionamento público em frente aos Blocos A e D, quinta a domingo, das 18h às 00h, permitindo a quantidade máxima de 05 (cinco) Food Trucks no referido local. Coordenadas geográficas: 16°01’41.9″S 47°59’08.4″W;
Art. 2° No caso da realização de eventos, devidamente autorizados, não poderão ser instalados os equipamentos, salvo em casos específicos determinados pelo Administrador Regional.
Art. 3° Os casos omissos serão decididos pelo Administrador e setores competentes da Administração Regional.
Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
MARILEIDE ROMÃO
